Rio - O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) concedeu, na noite desta sexta-feira, liminar à Lamsa derrubando a decisão da prefeitura de impedir a cobrança de R$ 7,20 do pedágio no sentido Barra-Fundão da Linha Amarela. Desde a tarde desta quinta, por determinação da prefeitura, a cobrança no trecho da via expressa estava suspensa. "Lamsa informa que a cobrança de pedágio voltou ao normal", a concessionária anunciou, por volta das 21h.
A decisão foi dada pela juíza Patrícia Rodriguez Whatley, através do plantão judiciário, que acatou os argumentos da Lamsa. A companhia disse que arrecada quase R$ 400 mil por dia só com a cobrança no sentido Fundão. A empresa alegou que a perda dessa receita poderia comprometer a prestação do serviço da companhia.
Em nota, a prefeitura disse que "se manterá firme na decisão de manter suspensa a cobrança do pedágio no sentido Barra-Fundão, corrigindo erros que levaram a Lamsa a cobrar até 60 vezes mais por serviços realizados na via expressa, prejudicando diretamente a população carioca".
O decreto
A decisão para a suspensão da cobrança foi publicada em edição extra do Diário Oficial da Prefeitura no início da tarde desta quinta. O motivo da decisão foi o resultado de uma auditoria feita por uma comissão das secretarias municipais de Transportes, Infraestrutura e Habitação e da Controladoria Geral do Município para apurar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão.
No estudo, foram encontradas cobranças irregulares da Lamsa, que somam perto de R$ 223,9 milhões. Para a Prefeitura, a forma mais justa de devolução desses valores, seria beneficiar o usuário com a redução da tarifa, pela suspensão da cobrança em um dos sentidos da via expressa.
O decreto também determina que a Secretaria Municipal de Transportes, órgão concedente da concessão, e a Controladoria Geral do Município prossigam e aprofundem a auditoria. O estudo vai detalhar alguns gastos cobrados pela Lamsa e que ainda não estão devidamente esclarecidos. Dependendo desse relatório, os valores a serem ressarcidos podem aumentar.