Equipes da Cedae atuaram em Belford Roxo, na Baixada Fluminense e em Piedade, na Zona Norte - Reprodução
Equipes da Cedae atuaram em Belford Roxo, na Baixada Fluminense e em Piedade, na Zona NorteReprodução
Por O Dia

Rio - O Ministério Público do  Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou um funcionário da Cedae e outras três pessoas pelos crimes de associação criminosa, corrupção passiva e corrupção ativa, cometidos em um esquema que cobrava propina para regularizar dívidas de clientes com a companhia. A denúncia foi apresentada no último dia 12 pelo Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco). 

Segundo a denúncia apresentada, o funcionário Davi Ramos da Cruz, o vistoriador terceirizado Ney Gomes da Costa e Carlos Augusto da Silva Araújo praticaram crimes de corrupção nos procedimentos de regularização de débitos junto à Cedae. Já Alexsandro Saurine Farias e Ricardo Ferreira pagaram propina para terem suas dívidas regularizadas. Davi e Ney foram presos em dezembro durante a operação Protocolo, quando mais provas contra o grupo foram apreendidas.

De acordo com o Ministério Público, os crimes foram cometidos entre os meses de junho e setembro de 2016, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Após o pagamento de propina, Davi orientava os devedores da Cedae a procurarem o Procon ou o Juizado Especial Cível para a resolver as pendências. Após isso, Ney inseria, nas vistorias realizadas nas residências dos devedores, informações inverídicas para que os requerimentos se enquadrassem em casos previstos em que a companhia de água e esgoto autoriza a redução ou retirada da dívida.

A denúncia aponta que Carlos Augusto era o responsável por cooptar devedores interessados em participar do esquema, enquanto Alexsandro e Ricardo efetuaram o pagamento de valores indevidos a Davi, nos valores respectivos de R$ 2,5 mil e R$ 3 mil, para providenciar a retirada ou a redução da sua dívida junto à Cedae.

Davi foi denunciado pelos crimes previstos nos artigos 288 e 317 do Código Penal, com penas de reclusão de um a três anos e de dois a doze anos, respectivamente. Já Ney foi denunciado no artigo 288 da legislação, enquanto Carlos Augusto infringiu o mesmo artigo e, adicionalmente, o artigo 333, que prevê pena de dois a doze anos de reclusão. Alexsandro e Ricardo foram denunciados no artigo 333. Além da prisão, o MPRJ requereu a suspensão do exercício da função pública dos denunciados Davi e Ney até o trânsito em julgado da decisão final do Judiciário, o que foi deferido pela Justiça.

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