Segundo o MPRJ, contrato de concessão não é cumprido e serviço de transporte continua alvo de queixas - Fernanda Dias / Agência O Dia
Segundo o MPRJ, contrato de concessão não é cumprido e serviço de transporte continua alvo de queixasFernanda Dias / Agência O Dia
Por O Dia

Rio - O Ministério Público estadual (MPRJ) ajuizou ação civil pública contra o município do Rio e os consórcios de ônibus Transcarioca, Internorte, Santa Cruz e Intersul. Dentre os pedidos, o MP quer que seja decretada a caducidade dos contratos de concessão e a realização de uma nova licitação para o serviço de ônibus municipal, do BRT e de bilhetagem eletrônica. O órgão pede, ainda, que seja impedida a participação de qualquer sócio, familiar ou consórcio réu em novo contrato.

A atual ação foi motivada por causa do constante descumprimento do atual contrato e das propostas técnicas apresentadas pelos próprios concessionários.

De acordo com o MP, após a licitação de 2010, os inúmeros problemas do transporte municipal que deveriam ter sido sanados continuaram, com a permanência das mesmas empresas e estruturas viciadas. Desde o início da concessão, as recorrentes violações e o serviço de baixíssima qualidade na prestação do serviço de transporte resultaram em 98 ações civis públicas ajuizadas pelo MPRJ contra as concessionárias e em quatro Termos de Ajustamento de Conduta descumpridos. Os problemas não foram solucionados nem mesmo com ordens judiciais.

BRT também é alvo da ação do MP - Daniel Castelo Branco / Agência O DIA

Ações judiciais

O novo documento encaminhado à Justiça relata que 84% das linhas que já foram alvo de decisão judicial continuam com queixas dos usuários, de investigações do MPRJ e são regularmente flagradas por seus vícios em reportagens dos meios de comunicação. O serviço lidera as reclamações na Ouvidoria do MPRJ: 2.508 reclamações, 54% referentes ao município do Rio, entre 2013 e 2019.

Ainda de acordo com a ação, que demonstra a ineficiência do contrato, as multas aplicadas pela Secretaria Municipal de Transportes (3.474 apenas no primeiro semestre de 2018) não resultam em qualquer efeito positivo sobre o serviço. Procedimentos administrativos foram instaurados, mas resultaram em mera advertência ou autuação, sem resultados concretos.

Além disso, há demonstração de vícios da qualidade e irregularidades citados a partir de dados dos próprios tribunais de Contas do Município e do Estado (TCE), pela CPI dos Transportes da Câmara de Vereadores, além de dados do Procon-RJ, da própria SMTR e estudos da Coppe-UFRJ e do Cefet-RJ. Entre essas informações está a demonstração de que mais de mil ônibus, entre abril de 2014 e dezembro de 2018, deixaram de circular.

Tarifas

Em dezembro de 2018, foi registrada uma média abaixo de 6 mil veículos em circulação enquanto a frota municipal deveria ser de 8.700 veículos. O desprezo aos prazos de climatização desrespeitando o contrato sobre a modernização da frota e decisões judiciais sobre o tema, também são descritos na ação. Também são apontadas ilegalidades referentes à administração da bilhetagem eletrônica, na suposta criação artificial de custos de aluguel de garagens para influenciar o cálculo das tarifas.

Para os promotores, é leviano argumentar que a situação de sucateamento da frota e precariedade na prestação do serviço acontece por causa de uma redução tarifária. Tais vícios, segundo a ação, são verificados desde o início da concessão.

No ano de 2015, quando a tarifa se encontrava em seu patamar mais alto, inflada por acréscimos ilegais, foi ajuizado pelo MPRJ o maior número de ações, 26 ACPs. "A absoluta incapacidade de prestar o serviço a contento somente corrobora o argumento de que a proposta apresentada pelos consórcios réus no momento da licitação nunca foi de fato exequível, constituindo mera 'ficção' ou 'maquiagem' voltada a assegurar o resultado da licitação, e, portanto, não são eles capazes de cumprir adequadamente seus contratos".

Omissões

O documento aponta, ainda, irregularidades em iniciativas ou omissões da prefeitura beneficiando as empresas, em especial, na fixação de aumentos tarifários irregulares e na falta de controle e regulação de um sistema que opera sem transparência e sustentabilidade, com o aval do Poder Público. O município continua a autorizar reajustes, em desacordo com o TCM, enquanto os consórcios réus descumprem deliberadamente a obrigação de apresentar os reais custos do serviço, certificados por auditoria, e impedem a revisão tarifária e o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

Para os promotores de Justiça da Força-Tarefa, as empresas estariam obtendo remuneração superior à determinada pelo contrato de concessão. Uma manobra que ampliou a vida útil dos ônibus de 8 para 9 anos, em claro descumprimento das exigências da licitação, também é questionada na ação, entre outras alterações do contrato.

Retorno a R$ 3,60

Nesta ação, também foi requerido pelo MPRJ que a Justiça decida liminarmente pela proibição de novos reajustes e pela suspensão do acordo entre o Rio e concessionários que alterou as condições contratuais e o prazo de climatização, com a consequente anulação dos decretos municipais 44.600/18 e 45.641/19. O acordo, segundo os promotores de Justiça, afrontam decisões judiciais já transitadas e julgadas. Também é requerido o retorno da tarifa ao valor de R$ 3,60, obtido em decisões judiciais no ano passado.

Além disso, também constam nos pedidos liminares feitos pelo MPRJ à Justiça: a proibição de novo reajuste tarifário; seja determinada a integral prestação de contas do sistema de bilhetagem eletrônica; sejam prestadas informações sobre os dados auditados e contratos de aluguel de garagens que permitam a exclusão dos casos de fraude e sobrepreço nos cálculos de revisão; seja determinado que o consórcio apresente as informações sobre o sistema de bilhetagem eletrônica para acesso público sob pena de intervenção; seja retomada a obrigação de disponibilização dos dados do GPS dos veículos do BRT; seja apresentada em juízo cartas de fiança previstas no contrato de concessão em até 20 dias sob pena de intervenção; que os réus sejam obrigados a prestar o serviço sem interrupção ou deterioração de sua qualidade até a efetiva decretação da caducidade dos contratos e realização de nova licitação; seja determinado ao município a elaboração de um planejamento adequado referente a cada um dos consórcios e RTRs para hipóteses emergenciais; e seja determinado ao município a inspeção em toda a frota de ônibus dos consórcios para listar e catalogar todos os bens vinculados à concessão.

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