A medida será retroativa a janeiro deste ano e valerá somente para 2019 - Paulo Carneiro/Parceiro/Agência O Dia
A medida será retroativa a janeiro deste ano e valerá somente para 2019Paulo Carneiro/Parceiro/Agência O Dia
Por Maria Luisa de Melo

Rio - O deputado Chicão Bulhões (Novo) entrou com uma representação, nesta segunda-feira (18) pela posse dos seis suplentes dos deputados estaduais eleitos presos.

André Corrêa (DEM), Francisco Manoel de Carvalho, o Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Antônio Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante) e Marcos Vinícius de Vasconcelos Ferreira, o Neskau (PTB). O sexto deputado, Anderson Alexandre (Solidariedade), ex-prefeito de Silva Jardim, foi preso em outro processo, sobre o recebimento de dinheiro de empresas, no valor de R$ 150 mil, para garantir contratos futuros.

Este último já foi solto, mas continua impedido, pela Justiça, de assumir seu mandato. 

Segundo consta em documento encaminhado à Mesa Diretora, os seis deputados não poderiam mais assumir seus mandatos porque já passou um mês sem que os deputados pedissem a prorrogação do prazo de um mês.  

"Considerando o decurso do prazo de 30 dias desde o dia da posse dos deputados estaduais desta Casa no último dia 3 de março, solicitamos, com fulcro, no parágrafo 6º do art. 4ª do Regimento Interno, a declaração de vacância dos seis cargos de Deputado ainda não ocupados e a imediata convocação dos suplentes para tomarem posse", diz trecho do documento.

Segundo o Regimento Interno como está hoje, os parlamentares teriam o prazo máximo de 60 dias, contando do início da posse, para assumir suas cadeiras na Alerj. Do contrário, perderiam o mandato. 

Uma mudança desta regra, através de alteração no Regimento Interno, está em curso há cerca de duas semanas. Um projeto apresentado pela deputada Renata Souza (PSOL) recebeu três emendas e foi aprovado antes do Carnaval. O mesmo projeto voltará à pauta nesta terça-feira (19), para segunda votação e prevê que os deputados não percam o mandato mesmo depois do prazo máximo de 60 dias.

A mudança no Regimento, para Chicão Bulhões, não poderá beneficiar os deputados réus.

"Nenhuma alteração no Regimento Interno pode valer retroativamente. A obrigação regimental da Casa é declarar a vacância dos cargos e a renúncia dos políticos que não tomaram posse para a convocação definitiva dos suplentes. Não há espaço para interpretações criativas", afirmou o parlamentar do NOVO.

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