A Advocacia-Geral da União defendeu a constitucionalidade do bloqueio temporário de 30% dos recursos repassados pelo Ministério da Educação às universidades federais. Em parecer ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, o órgão pede que seja julgada improcedente ação movida pelo PDT contra a medida do governo Jair Bolsonaro.
Segundo ação do PDT, o decreto do contingenciamento teria violado os princípios da "vedação ao retrocesso", da "razoabilidade", e ainda promoveu o aviltamento da Constituição Federal.
Para a AGU, no entanto, "pode-se concluir que nem o contingenciamento de recursos operado pelo Decreto n° 9.741/2019 em relação ao diversos Ministérios do Governo Federal, nem o bloqueio temporário de 30% dos recursos repassados pelo Ministério da Educação às universidades federais violaram qualquer direito constitucional, tendo sido instituídos em régia observância às normas legais financeiras e orçamentárias do direito pátrio".
"Em termos gerais, o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 1º Bimestre de 2019 indicou a necessidade de contingenciar no âmbito do Poder Executivo em torno de R$ 29,6 bilhões no âmbito das despesas primárias discricionárias, cabendo especificamente no caso do Ministério da Educação o contingenciamento de R$ 5,8 bilhões, motivo pelo qual foi editado o Decreto n.° 9.741, de 29 de março de 2019 - norma objeto da presente ação direta de inconstitucionalidade", sustenta.
De acordo com a Advocacia-Geral, o decreto, "ao instituir contingenciamento orçamentário que busca o alcance do equilíbrio das contas públicas, na realidade, atua no sentido de que não haja retrocesso social em momento posterior".
As universidades federais do País tiveram R$ 2,2 bilhões bloqueados para uso, o que corresponde a 25,3% do que elas tinham de recursos para investimento e custeio de suas instalações e cursos no ano - fora o salário de servidores. Já ao menos R$ 2,4 bilhões para investimentos em programas do ensino infantil ao médio foram bloqueados pelo Ministério da Educação (MEC), segundo dados da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições de Ensino Superior (Andifes).