“Mantenho por seus próprios fundamentos a decisão... como medida de proteção à vida e à incolumidade física da população carioca que por ali transita. A medida poderá ser revista diante da comprovação por parte do Município da conclusão das obras de limpeza e recuperação das áreas de escorregamento e prevenção de novos acidentes, de forma que tais áreas deixem de oferecer risco à população, o que deverá ser comprovado por laudo técnico com assunção de responsabilidade cível e criminal por seus signatários em caso de ocorrências”, escreveu a juíza.
“Mantenho por seus próprios fundamentos a decisão... como medida de proteção à vida e à incolumidade física da população carioca que por ali transita. A medida poderá ser revista diante da comprovação por parte do Município da conclusão das obras de limpeza e recuperação das áreas de escorregamento e prevenção de novos acidentes, de forma que tais áreas deixem de oferecer risco à população, o que deverá ser comprovado por laudo técnico com assunção de responsabilidade cível e criminal por seus signatários em caso de ocorrências”, escreveu a juíza.