Nesta quinta, peritos indicados pela Justiça realizaram uma inspeção na via, que liga as Zonas Sul e Oeste da cidade. A perícia foi realizada após recurso apresentado pela Prefeitura. - Estefan Radovicz / Agência O Dia
Nesta quinta, peritos indicados pela Justiça realizaram uma inspeção na via, que liga as Zonas Sul e Oeste da cidade. A perícia foi realizada após recurso apresentado pela Prefeitura.Estefan Radovicz / Agência O Dia
Por O Dia
Rio - Um laudo pericial feito por uma equipe técnica do Tribunal de Justiça do Rio, nesta sexta-feira, apontou que os deslizamentos de terra na Avenida Niemeyer, na Zona Sul, ocorreram pelo despejo de esgoto e lixo doméstico que deixam pontos da área "úmidos e com escorregamento". A área teve seis pontos de deslizamentos que provocaram sua interdição e os peritos constataram a possibilidade de novas ocorrências mesmo em dias sem chuva.
Ainda conforme o documento, a própria área geográfica apresenta blocos de rocha em inclinações elevadas, desprendimento do solo que recobre o local, declive acentuado e ausência de vegetação de cobertura — todas as condições potencializariam os desabamentos em épocas de chuva ou estiagem. Os peritos constaram ainda filetes de água nos pontos citados, "constata existência de tubulação de esgotamento sanitário a monte da área afetada, que acaba por contribuir para a formação de linhas d'água".
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Nesta sexta, a 3ª Vara de Fazenda Pública decidiu manter a interdição da Avenida Niemeyer. A decisão, da juíza Mirela Erbist, considera, com base no laudo, que há risco de deslizamento na encosta.

“Mantenho por seus próprios fundamentos a decisão... como medida de proteção à vida e à incolumidade física da população carioca que por ali transita. A medida poderá ser revista diante da comprovação por parte do Município da conclusão das obras de limpeza e recuperação das áreas de escorregamento e prevenção de novos acidentes, de forma que tais áreas deixem de oferecer risco à população, o que deverá ser comprovado por laudo técnico com assunção de responsabilidade cível e criminal por seus signatários em caso de ocorrências”, escreveu a juíza.