"O decreto assinado por mim simplifica a tributação de ICMS desses produtos e dá maior competitividade ao mercado gastronômico. Tenho certeza que vai gerar mais emprego e oportunidades no Estado do Rio", afirmou o governador.
A redução da base de cálculo para 4% foi articulada pelo secretário de Estado de Turismo, Otavio Leite, em parceria com a Secretaria de Fazenda e o SindRio – Sindicato de Bares e Restaurantes do Município do Rio de Janeiro.
Para Otavio Leite, a gastronomia é de grande importância para o turismo, uma vez que quanto mais o setor estiver organizado, divulgado, qualificado e justamente tributado, melhor para todos. "A medida adotada pelo governador Witzel, além de fazer justiça tributária, constitui-se num importante atrativo para que mais investimentos no setor sejam realizados, gerando emprego e renda. A gastronomia é hoje um dos ingredientes mais importantes numa política de turismo", disse.
Com o decreto, bares, restaurantes, empresas preparadoras de refeições coletivas e similares poderão optar, em substituição ao regime normal de apuração e recolhimento do imposto ou pela redução da base de cálculo do ICMS, sendo vedado o aproveitamento de quaisquer créditos do imposto.