Em 687 dos casos, PMs foram responsáveis pelas agressões - Reprodução/ Agência Brasil
Em 687 dos casos, PMs foram responsáveis pelas agressõesReprodução/ Agência Brasil
Por Thuany Dossares
Rio - Três presos torturados por dia por agentes de segurança pública, essa é a realidade no Rio de Janeiro. A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) divulgou, na manhã desta sexta-feira, que recebeu 931 denúncias de violências físicas e psicológicas, no período entre agosto de 2018 e maio desse ano.

O levantamento do órgão apontou que do total de relatos, 903, foram feitos pelas próprias vítimas, durante a audiência de custódia, quando a pessoa detida em flagrante é apresentada a um juiz para ele avaliar se há necessidade de manter a prisão. Segundo a apuração da Defensoria Pública, os principais responsáveis pelas torturas seriam policiais militares, com 687 registros, o que representa 82%. Policiais civis apareceriam como os agressores em 60 casos e agentes da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. Ainda de acordo com o relatório, durante o período da Intervenção Federal, que encerrou no final de 2018, militares do Exército também teriam torturado 14 pessoas.

O local onde as torturas físicas e psicológicas mais acontecem é no próprio endereço do fato, o que teria acontecido em 760 vezes, das 931 ocasiões denunciadas. Mas a violência não acontece só no lugar do flagrante. Trinta e seis presos relataram que foram agredidos em delegacias e 19 em unidades prisionais.

Segundo aponta o levantamento, as vítimas integram um perfil comum no sistema penitenciário brasileiro. Do total de denúncias, 895 foram feitas por homens, 590 por pessoas que não chegaram a completar o ensino fundamental e 659 por pretos e pardos.

Todas as denúncias são encaminhadas para o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh), que assume o monitoramento e adota as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para a devida responsabilização. No entanto, a Defensoria Pública esclareceu que as torturas não foram levadas em consideração para a concessão da liberdade ou do relaxamento da prisão. Do total analisado, 84% tiveram a prisão em flagrante convertida em preventiva nas audiências de custódia.