Em seu voto, a desembargadora considerou que o Município não pode legislar sobre transporte público, apenas regulamentá-lo, portanto a Lei Nº 6106 /16, que proibia o transporte remunerado de passageiros em carros particulares, não tem eficácia. A lei foi sancionada pelo então prefeito Eduardo Paes.
A desembargadora baseou-se no julgamento do ministro Roberto Barroso, do STF, no Recurso Extraordinário nº 1.054.110, que concluiu que a proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.