
O texto, com publicação prevista para esta segunda-feira (5) no Diário Oficial do Município, define dois tipos de internação para os dependentes químicos. Uma é a voluntária, que ocorre com consentimento do usuário de drogas. A outra é involuntária, quando não há o consentimento do usuário, mas um pedido de familiar, de responsável legal ou de servidor público das áreas de saúde ou assistência social.
Cadastro
Ainda de acordo com o decreto, caberá à secretaria Municipal de Saúde dispor de médicos especializados para fazer a identificação de situações que recomendem a internação involuntária. Neste caso, quem indicou a internação compulsória, sendo esse o responsável pelo internado, ou servidor público ou de assistência social, terá que assinar termo de consentimento, com assinaturas também de duas testemunhas.
A formalização da decisão pela internação involuntária terá que ser feita pelo médico responsável. O profissional fará um relatório com o tipo de droga utilizada e o padrão de uso, e na hipótese comprovada de impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas disponíveis na rede de atenção à saúde.
Conforme o decreto, a internação involuntária não pode ultrapassar o prazo de 90 dias e vai durar apenas o tempo necessário à desintoxicação, com término determinado pelo médico responsável. A interrupção do tratamento pode ocorrer caso a família ou o representante legal da pessoa submetida à internação peça ao médico responsável.
Já para a internação voluntária, o término será determinado pelo médico responsável ou por solicitação escrita da pessoa que se submeteu ao tratamento e deseja interrompê-lo.
Para o dependente de drogas, a internação só poderá ser em unidade de saúde ou hospitais gerais que tenham equipes multidisciplinares. Além disso, a autorização terá que ser dada unicamente por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM).
Abordagem
As secretarias municipais de Saúde e de Assistência Social e Direitos Humanos terão cinco dias, por meio de resolução conjunta, para estruturar as suas rotinas de atuação. Embora entre em vigor na data da publicação, os efeitos do decreto serão produzidos após o término do prazo dado às duas secretarias para divulgação de sua resolução conjunta.
Mortes




