Terreno ao lado do prédio-sede da Cedae, que pertence à Prefeitura, começou a ser preparado, em 2012, para ser a nova sede do TRE. Segundo denúncia, mais de R$ 12 milhões foram desperdiçados dos órgãos públicos, mas nada saiu do papel  - Estefan Radovicz
Terreno ao lado do prédio-sede da Cedae, que pertence à Prefeitura, começou a ser preparado, em 2012, para ser a nova sede do TRE. Segundo denúncia, mais de R$ 12 milhões foram desperdiçados dos órgãos públicos, mas nada saiu do papel Estefan Radovicz
Por MARIA LUISA MELO

Rio - Passados sete anos, o enorme buraco no terreno na Avenida Presidente Vargas, ao lado do prédio-sede da Cedae, onde seria construída a nova sede do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), foi fechado. Mas as obras iniciadas e depois encerradas, com supostas irregularidades, que teriam causado prejuízo de pelo menos R$ 12 milhões aos cofres públicos, ainda rendem um processo administrativo contra o magistrado Luiz Zveiter.

O procedimento, aberto em 2017 para apurar a conduta e a responsabilidade de Zveiter, que presidiu o tribunal entre 2011 e 2013, será julgado hoje pelo Conselho Nacional de Justiça. Além do relator do caso, participarão do julgamento o corregedor Nacional de Justiça e presidente do STJ, Humberto Martins; e o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, além de 15 conselheiros.

Entre as irregularidades apontadas no procedimento estão o preço excessivo na licitação para a construção do prédio, no valor de R$ 8,7 milhões, além de deficiência no projeto básico do prédio. Tal projeto não tinha licença do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), necessária por conta da proximidade com o Hospital Escola São Francisco de Assis, que é patrimônio histórico cultural. Se responsabilizado pela corte, Zveiter deverá, segundo o CNJ, ser aposentado obrigatoriamente.

O processo administrativo inclui, também, a responsabilidade de Zveiter em supostas irregularidades nas obras do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), presidido por ele entre 2009 e 2010.

Denúncia

A primeira denúncia envolvendo o caso do TRE-RJ foi feita ao conselho ainda em 2014, pelo magistrado Bernardo Garcez. Na ocasião, Garcez acusou a então presidente do TRE, Letícia Sardas, de ter continuado a obra sem sanar as supostas irregularidades da gestão Zveiter. Mas o procedimento foi arquivado pelo conselheiro Flávio Sirangelo, conforme O DIA noticiou em 2014. Em decisão de 180 páginas, o magistrado apontou a violação de várias leis, entre elas a de Licitações, o que teria resultado em um prejuízo de R$ 12 milhões aos cofres públicos.

O terreno acabou devolvido à prefeitura e o prédio, que contaria com 18 andares, incluindo quatro de subsolo e um heliponto, nunca saiu do papel.

Procurado através do escritório Bottini e Tamasauskas Advogados, que o representa no processo, Zveiter não foi encontrado. A reportagem também pediu posicionamento da defesa, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.

Também procurado, o Tribunal Regional Eleitoral não informou de quem foi o custo do fechamento do grande buraco onde começou a ser construída a fundação do prédio.

Indignação

A situação causa indignação a quem passa pelo local diariamente. O condutor Felipe Neves, de 29 anos, conta que passa por ali há seis anos e cobra o melhor emprego de recursos públicos. "O dinheiro poderia ter sido destinado a outras necessidades da população. Quando eu passava aqui e via o buraco, com o material se deteriorando, já estava nítido que os recursos estavam sendo desperdiçados".

PGR: falta de prudência com recursos

Em manifestação da então procuradora-geral da República, publicada no último dia 12 de agosto, e anexada ao processo do CNJ, Raquel Dodge julgou o processo contra Zveiter procedente, com a aplicação da "pena de disponibilidade" ao desembargador do Tribunal de Justiça.
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No documento, Dodge destacou que "o magistrado olvidou dos deveres de cautela e prudência, necessários ao gestor que se dispõe a empreender uma obra de tamanho porte, com dispêndio de vultosos recursos públicos, pois, ainda que lhe fosse impossível fiscalizar todos os atos, comprovou-se sua omissão em etapas primordiais do procedimento licitatório, em infringência aos deveres de cumprir com exatidão os dispositivos legais e os atos de ofício, bem como de exercer assídua fiscalização sobre os subordinados e de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular".
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