Petroleiros em protesto na frente da sede da Petrobras, na Avenida Chile, no Centro do Rio - Ricardo Cassiano/Agencia O Dia
Petroleiros em protesto na frente da sede da Petrobras, na Avenida Chile, no Centro do RioRicardo Cassiano/Agencia O Dia
Por *LUIZ FRANCO
Rio - Um dia após a decisão do ministro Ives Gandra, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), de que a greve dos petroleiros é ilegal e abusiva, a categoria decidiu manter a greve e realizou um ato no Centro do Rio, na tarde desta terça-feira.
Os petroleiros se concentraram às 16h, na frente da sede da Petrobras, na Avenida Chile, e começaram a caminhar em direção aos Arcos da Lapa. Segundo a organização do evento, estão presentes mais de dez mil manifestantes, incluindo petroleiros, membros de movimentos sociais e apoiadores. 
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A principal demanda da greve é o cumprimento do acordo trabalhista firmado entre sindicatos e a Petrobras em novembro do ano passado. Dentre outras coisas, o acordo, homologado pelo próprio TST, proibia a estatal de realizar demissões em massa sem que haja prévia negociação com os sindicatos. No dia 14 de janeiro, a Petrobras quebrou o acordo anunciando o fechamento e a demissão de todos os cerca de mil trabalhadores da Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados (Fafen), no Paraná.
Nesta segunda-feira, o ministro Ives Gandra, do TST, considerou a greve "ilegal e abusiva" e liberou a Petrobras – que já havia decidido suspender as férias de seus funcionários para minimizar os efeitos da greve – a aplicar "eventuais sanções disciplinares" aos trabalhadores grevistas. Gandra manteve ainda a cobrança de multas diárias de R$ 250 mil a R$ 500 mil a cada sindicato envolvido na paralisação.
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A decisão foi tomada com base no argumento de que a paralisação liderada pela Federação Única dos Petroleiros (FUP) "tem motivação política, e desrespeita ostensivamente a lei de greve e as ordens judiciais de atendimento às necessidades inadiáveis da população em seus porcentuais mínimos de manutenção de trabalhadores em atividade".
Em uma nota emitida nesta terça-feira, antes da realização do ato, a FUP afirmou que o movimento é "legítimo e legal, motivado pela demissão de 1.000 trabalhadores da Fábrica de Fertilizantes de Araucária, no Paraná, e pelo descumprimento do Acordo Coletivo de Trabalho por parte da Petrobrás". A entidade afirmou ainda que vai recorrer da decisão.
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Presente no ato, o diretor de Comunicação da FUP, Alexandre Finamori, afirmou que espera que o "coletivo" do TST reverta a decisão "monocrática" de Gandra. "É uma decisão que vai contra o próprio TST, afinal, o TST estava presente e homologou o próprio acordo coletivo". "Não estamos pedindo aumento de salário nem nada do tipo, só estamos pedindo que se cumpra o acordo coletivo", concluiu. 
Decisão inconstitucional 
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Segundo a análise do advogado Marcelo Nogueira, membro da coordenação executiva nacional da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), as decisões do TST são inconstitucionais e têm motivação política
"No nosso entendimento, são decisões políticas e parciais, que visam inviabilizar a greve dos petroleiros", afirmou Nogueira. "Esse governo já teve o entendimento de que esse movimento é um movimento que pode virar o jogo, que pode colocar as pessoas nas ruas, contra um governo que têm se mostrado extremamente desfavorável à classe trabalhadora", explicou.
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Indagado sobre o caráter inconstitucional das medidas do TST, Nogueira afirma que: "Dentre outras medidas tomadas e decisões proferidas pelos tribunais, temos visto um ataque sistemático contra a Constituição de 1988, que foi a Constituição que deu muitas garantias para a classe trabalhadora. Então, eu diria, sob esse ponto de vista, que são decisões inconstitucionais sim".
Em nota, a ABJD afirma que a decisão do ministro Ives Gandra é "monocrática" e "limita, senão põe fim, ao direito de greve, garantido pela Constituição Federal de 1988". A nota afirma ainda que ela cria um precedente "extremamente perigoso" ao esvaziar a "possibilidade do exercício do direito de greve".
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A entidade também faz críticas às decisões proferidas pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que chancelaram as decisões tomadas por Gandra.
*Estagiário sob supervisão de Thiago Antunes