Justiça do Rio proíbe almoço em escolas municipais durante paralisação pelo coronavírus
Na decisão, a juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, da 14ª. Vara de Fazenda Pública, destacou que "o estado encontra-se em situação excepcional, em que deve-se evitar aglomerações e até a circulação nas ruas"
Rio - A Justiça do Rio suspendeu, na tarde desta terça-feira, o almoço escolar nas escolas municipais da capital e a realização do programa "sábado carioca", que tinham sido mantidos apesar da interrupção das aulas na rede por causa do novo coronavírus (Covid-19).
Na decisão, a juíza Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, da 14ª. Vara de Fazenda Pública, destacou que "o estado encontra-se em situação excepcional, em que deve-se evitar aglomerações e até a circulação nas ruas, tornando a continuidade desses projetos sociais (almoço nas escolas e o "sábado Carioca") eventos temerários para as crianças e adolescentes, bem como para os profissionais envolvidos".
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Na manhã desta terça-feira, a Secretaria Municipal de Edução havia informado a redução no número de escolas que iriam oferecer almoço aos alunos durante o período em que ficarão sem aulas. A redução das unidades foi feita com base na procura de alunos, pais e responsáveis nas unidades.