Município do Rio tem que fornecer equipamentos de proteção para servidores da saúde em 24 horas
Liminar da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça determina que a prefeitura disponibilize o material a todos os funcionários da rede
Por PALOMA SAVEDRA
A Justiça determinou que a Prefeitura do Rio de Janeiro forneça, em 24 horas, equipamentos de proteção individual (EPI) aos servidores da saúde. O juiz Daniel Schiavoni Miller, da 7ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu a liminar nesta sexta-feira, atendendo ao pedido feito pelo Sindicato dos Trabalhadores no combate às endemias e saúde preventiva no Estado do Rio (SintSaúdeRJ), em ação civil pública.
Alguns funcionários da rede municipal vinham reclamando da falta de equipamentos especiais, considerados adequados para lidar com pacientes em meio à pandemia do coronavírus. Diante das críticas, a entidade decidiu acionar a Justiça.
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"Os servidores públicos municipais atuantes na rede pública municipal de Saúde estão a cumprir suas atribuições, nas unidades hospitalares, sem os equipamentos de proteção individual - EPI, considerados imprescindíveis à dispensação, com segurança para si e para os pacientes, do tratamento indicado para suspeitos e contaminados com o novo coronavírus, causador da doença covid-19, de acordo com notas técnicas e protocolos definidos por órgãos de saúde, como a Organização Mundial de Saúde - OMS, o que, evidentemente, põe em grave risco a saúde de todos os envolvidos", declarou o magistrado em sua decisão.
De acordo com o juiz, "é direito constitucional dos trabalhadores em geral e, pois, dos servidores públicos, o exercício seguro da atividade laboral ou funcional, com redução dos riscos inerentes, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (artigo 7º, XXII, da Constituição da República), com proteção do meio de trabalho, âmbito do sistema de saúde (artigo 200, VIII, da Constituição da República)".
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A liminar obriga o município a fornecer os EPIs a todos os funcionários, além de álcool em gel, gorro, óculos de proteção ou protetor facial, máscara cirúrgica, avental, luvas de procedimento, sob pena de multa diária a ser arbitrada.