Por Bernardo Costa
Diante das restrições de circulação de pessoas para conter o coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 927, no fim da noite de anteontem, com ajustes nas relações trabalhistas entre empregadores e empregados. Segundo o governo federal, as ações têm o objetivo de garantir emprego e renda. Porém, o artigo 18, que previa suspensão de contrato de trabalho e pagamento de salários por quatro meses, foi cancelado 14 horas depois, após repercussão negativa na sociedade e entidades como o Ministério Público do Trabalho.
As outras medidas continuam valendo, e contemplam: mudança de regime presencial para trabalho a distância sem necessidade de alteração no contrato, antecipação de férias individuais e feriados, concessão de férias coletivas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, compensação por banco de horas dos dias em que a empresa permanecer fechada e adiamento do recolhimento do FGTS nos meses de março, abril e maio. Todas têm efeito imediato, mas precisam tramitar no Congresso Nacional antes de virarem lei.
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No entanto, segundo especialistas ouvidos pelo DIA, a MP 927 traz benefícios pouco efetivos para o mercado de trabalho. Para o advogado trabalhista Sérgio Batalha,