Tribunal de Justiça do Rio - Divulgação / TJRJ
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Por O Dia
Rio - O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) suspendeu, nesta segunda-feira, a decisão que havia determinado a reavaliação de todas as prisões de idosos em caráter preventivo ou temporário. De acordo com aquela determinação, de sexta-feira, caso a reavaliação não fosse feita em dez dias o preso deveria ser solto imediatamente. A decisão desta segunda foi do desembargador Claudio de Mello Tavares, presidente do TJ.

Tavares suspendeu a determinação do também desembargador Alcides da Fonseca Neto. Na decisão, o magistrado afirma que "o cumprimento da decisão implicaria o deslocamento físico de todos os juízes criminais às dependências de todos os fóruns nas comarcas do Estado do Rio de Janeiro, como também dos serventuários de Justiça lotados nas respectivas varas, porque o processamento de feitos criminais ainda ocorre em meio físico, provocando intensa circulação de pessoas nas cidades e nos fóruns, com riscos não apenas à saúde dos magistrados e servidores do Judiciário, como também à saúde da população fluminense em geral".

"Portanto, a decisão impugnada produzirá verdadeiro colapso da organização do sistema prisional, além de provocar, ante a absoluta impossibilidade material e jurídica de concretização do seu comando no prazo fixado, a imediata libertação de pessoas provisoriamente presas, sem fundamentos específicos e concretos, em substituição a anteriores decisões individualizadas e motivadas", continua Tavares..