
Dessa forma, além da utilização de trem, metrô e barcas, que já estava autorizada com a apresentação de documento comprobatório, esses profissionais também poderão optar por esse outro meio de locomoção. A medida também vale para cuidadores, ou seja, aqueles que prestam serviços indispensáveis à saúde da pessoa que recebe os cuidados.
Os provedores dos aplicativos deverão manter o cadastro individualizado e específico dos profissionais, que será feito por meio de fornecimento de foto de crachá (no caso de profissionais da área de saúde) e de declaração (no caso de cuidador), em ambiente controlado e de segurança, pelo prazo de seis meses.
Vale ressaltar que a autoridade competente poderá, a qualquer momento, solicitar o cadastro. A apresentação de informações falsas será objeto de encaminhamento ao Ministério Público para averiguação da prática de crime.
Além do transporte individual por aplicativo e da utilização de todos os meios idôneos regulamentados, como motos e carros, para a garantia da continuidade de seus serviços, os empregadores poderão disponibilizar, ainda, meio de transporte para seus trabalhadores, colaboradores e profissionais, como vans e micro-ônibus. O motorista do veículo coletivo deverá portar, durante toda a viagem, documento idôneo que atestará sua condição.




