Por O Dia
Rio - O desembargador federal Aluisio Mendes, da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF-2), expediu liminar dando prazo de 48 horas para que a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) antecipe a colação de grau e expeça as certidões de conclusão do Curso de Medicina para 14 alunos do campus de Macaé. A decisão foi assinada nesta terça-feira.
Os estudantes ajuizaram ação na primeira instância após a instituição de ensino ter negado administrativamente o pedido que fizeram de antecipação da conclusão do curso, para participar como estagiários no combate à pandemia da Covid-19. A decisão do desembargador foi proferida em agravo de instrumento apresentado pelos graduandos e o mérito do recurso ainda será julgado pela 5ª Turma Especializada.
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Em sua decisão, o desembargado observou que, segundo documentos juntados aos autos, os autores estão no último período da graduação e já ultrapassaram a carga horária mínima exigida pelo Ministério da Educação para o Curso de Medicina, que é de 7.200 horas. Aluisio Mendes invocou o princípio da razoabilidade para concluir que a autonomia garantida pela Constituição às universidades, para definir a matriz curricular de seus cursos, deve ser equilibrada com a excepcionalidade da atual situação de emergência em saúde pública.
"Ponderando-se os valores constitucionais em colisão – autonomia universitária x saúde pública –, à luz do princípio constitucional da razoabilidade, deve ser prestigiada uma solução que priorize a saúde e o interesse públicos, garantindo-se atendimento adequado à sociedade e o reforço das equipes médicas, com força de trabalho adicional, possibilitando, inclusive, o suprimento de eventuais lacunas criadas por profissionais de saúde inseridos no grupo de risco ou que estejam se recuperando para voltar a atuar junto às unidades de saúde no enfrentamento à pandemia", explicou.
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Na sequência, Aluisio Mendes destacou os termos da Medida Provisória nº 934, editada em 1º de abril, e da Portaria nº 383, de 9 de abril, do Ministério da Educação, que autorizam as instituições de educação superior a antecipar a conclusão, dentre outros, do Curso de Medicina, desde que o aluno, cumpra, no mínimo, 75 por cento da carga horária do internato ou estágio supervisionado: "Tais atos normativos fortalecem a conclusão de que, diante da situação excepcional atualmente vivenciada – pandemia do novo coronavírus –, deve ser relativizada, neste momento, a autonomia universitária, a fim de que seja garantido reforço nas equipes de saúde para combate e contenção da pandemia", afirmou.
Em nota, a UFRJ limitou-se a dizer que "analisará o caso e, conforme for, obedecerá à Justiça".