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O rigor nas medidas de proteção contra o novo coronavírus também aumenta, a partir de agora, para usuários e profissionais de transportes públicos do Estado do Rio. Todos estão obrigados a usar máscaras durante os trajetos. A determinação partiu do governador Wilson Witzel, por meio do Decreto 47.060, publicado ontem. A obrigatoriedade é para aqueles que utilizam ou trabalham no transporte ferroviário, rodoviário (intermunicipal e interestadual), metroviário e aquaviário.

Motoristas e demais operadores de ônibus e vans integrantes do sistema intermunicipal, nas modalidades regular, fretamento e complementar, assim como seus respectivos usuários, também devem adotar o uso da máscara. Em caso de descumprimento das medidas, as autoridades competentes deverão apurar as práticas de infrações administrativas previstas no Artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, bem como do crime previsto no Artigo 268 do Código Penal.

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