Niterói e São Gonçalo têm primeiro dia de 'lockdown'
Inicialmente, as medidas para diminuir a circulação de pessoas nas duas cidades vão até sexta
Rio - Os municípios de Niterói e São Gonçalo iniciaram, nesta segunda-feira, um lockdown por causa da pandemia do novo coronavírus (covid-19). Inicialmente, as medidas para diminuir a circulação de pessoas nas duas cidades da Região Metropolitana do estado vão até sexta.
Niterói foi o primeiro dentre as duas regiões a anunciar o "lockdown", na última quinta-feira. O município ainda prevê uma multa de R$ 180 para pessoas que estejam nas ruas, praias e praças públicas, com exceção para quem precise trabalhar ou dos serviços essenciais e estabelecimentos autorizados a funcionar, como supermercados e mercados, padarias (sem lanchonetes), postos de combustíveis (sem conveniência), farmácias e pet shops.
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Veja algumas outras medidas do 'lockdown' em Niterói
. Quem estiver na rua para trabalhar terá que apresentar a carteira ou contrato de trabalho ou algum documento que mostre a situação
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. Quem for morador de Niterói e precise ir a outro município terá que apresentar comprovante de residência
. Motoristas de veículos prestadores de serviço essenciais terão que mostrar nota fiscal das mercadorias carregadas e algum documento que comprove que o deslocamento tem como objetivo a prestação de serviços essenciais
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SÃO GONÇALO
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Em São Gonçalo, o "lockdown" funciona com o fechamento dos dois maiores centros comercias da cidade, Centro e Alcântara. Os estabelecimento considerados não essenciais que não cumprirem a medida serão multados em até R$ 9 mil
A circulação de pessoas na cidade poderá acontecer apenas para os seguintes deslocamentos:
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. A unidades de saúde para atendimento médico
. Para fins de assistência veterinária
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. Para o trabalho em atividades essenciais ou estabelecimento autorizado a funcionar
. Para entrega de bens essenciais a pessoas do grupo de risco
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. A quaisquer órgão público, inclusive delegacias e unidades judiciárias
. A estabelecimentos que prestam serviços essenciais ou cujo funcionamento esteja autorizado
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. Para serviços de entrega
. Para o exercício de missão institucional
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. Para prestar assistência ou cuidados a idosos, crianças ou portadores de necessidades especiais
. Para prestação de serviços assistenciais à população socialmente vulnerável
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Nos casos de urgência e emergência, as medidas de restrição não se aplicam. Quem precisar ir à clínicas médicas, odontológicas, de vacinação, fazer fisioterapia ou realizar exames laboratoriais clínicos e de imagem, poderá ter acesso ao seu serviço.
Quem desrespeitar as medidas poderá responder por infração de medida sanitária preventiva e/ou crime de desobediência. Os estabelecimentos poderão ser interditados, incluindo com a cassação do alvará de funcionamento até o fim da pandemia.