O protocolo de ações prevê uma atuação integrada e cooperativa entre os pactuantes, por meio de um Comitê de Integração Interinstitucional, regulamentando incumbências para os órgãos participantes em suas atuações. De acordo com o órgão, o MPRJ terá amplo acesso às determinações, debates e comunicações entre os órgãos.
O documento descreve incumbências de cada órgão no que se refere a ações, tais quais as de implementação de meios ágeis de comunicação intersetorial; abordagem, orientação e repressão daqueles que descumprirem as medidas de restrição seja individualmente ou por meio de manifestações e carreatas; fiscalização do cumprimento de suspensão dos estabelecimentos comerciais não essenciais; aplicação de sanções e apreensões; procedimentos de cassação de alvarás; envios de notícia-crime ao MPRJ; registros de ocorrência online; orientações para a prisão durante o estado de emergência; investigação e monitoramento; fechamento de vias, fronteiras e isolamento de municípios; planejamento prévio com diálogo junto a entidades civis e associações de ações em áreas carentes, de difícil acesso e maior adensamento populacional; entre outras.
Para o MPRJ, a importância do protocolo baseia-se na necessidade de maior efetividade das medidas de distanciamento social e tem base legal na Lei n 13.979/20, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da epidemia, com vigência enquanto durar o Estado de Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional.