Falta de merenda deve ser compensada com alimentos ou renda - Divulgação
Falta de merenda deve ser compensada com alimentos ou rendaDivulgação
Por O Dia

Uma liminar concedida no sábado, pela 1ª Vara da Infância e Juventude do Rio, acatando um pedido da Defensoria Pública, obriga o estado e o município a garantirem à alimentação aos alunos da rede pública de educação, por meio de cestas básicas ou transferência de renda. Muitos estudantes têm na merenda oferecida na escola a principal, quando não a única, fonte de nutrição. Sendo assim eles deverão receber as refeições proporcionais às que teriam antes da pandemia.

Com as escolas fechadas para impedir a disseminação do coronavírus, o poder estadual e municipal têm focado as ações nas pessoas com perfil de pobreza extrema, aqueles registrados em programas como Bolsa Família, Família Carioca e CadÚnico. Porém, de acordo com o texto, essa atuação é insuficiente por excluir milhares de outros alunos. Os poderes têm até dez dias para se adequar e em caso de descumprimento haverá multa de R$10 mil por dia.Em nota, a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) disse que respeita a decisão, mas irá recorrer na justiça para não reabrir as escolas.

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