Vencimentos variam entre R$ 2.446,96 e R$ 4.180,66 conforme titulação - Divulgação/UFF
Vencimentos variam entre R$ 2.446,96 e R$ 4.180,66 conforme titulaçãoDivulgação/UFF
Por Maria Clara Matturo*
Com a pretensão de voltar as aulas de forma remota, UFRJ e UFF divulgam programas de inclusão digital que devem beneficiar mais de 20 mil alunos. Entre as iniciativas divulgadas pelas universidades estão a distribuição de chips de internet, a capacitação pedagógica para estudantes e até o empréstimo de notebooks. O objetivo principal das instituições é possibilitar o aprendizado de alunos que não tem fácil acesso à internet, com renda de até um salário mínimo e meio por pessoa. As inscrições serão online e começarão na próxima segunda-feira. 
A UFRJ vai oferecer 13 mil chips de internet, sendo 12 mil para alunos de todos os cursos de graduação e mil para alunos de pós-graduação. Os estudantes interessados deverão comprovar a renda de até R$1.567,50 per capita, exceto aqueles que estejam com cadastro ativo de qualquer programa de auxílio ou os que ingressaram na universidade por uma das modalidades que já preveem a renda. As inscrições devem ser feitas exclusivamente pelo site www.politicasestudantis.ufrj.br entre os dias 06 e 13 de julho. Os resultados estão previstos para o dia 17 de julho, e as aulas à distância devem começar a partir do dia 10 de agosto
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A mesma comprovação de renda é válida para alunos da UFF, que vai oferecer dez mil chips de internet (ou auxílio de R$100 para contratação da mesma) e 550 notebooks para empréstimo. Os interessados deverão se inscrever pelo site www.app.uff.br/bolsas entre os dias 06 e 17 de julho, anexando documentos pessoais como identidade, carteira de trabalho e comprovante de renda. A lista de alunos contemplados deve ser divulgada no dia 10 de agosto.
Na UFRJ, as aulas à distância devem começar a partir do dia 10 de agosto. Vale lembrar que anteriormente a instituição divulgou uma nota informando que as aulas e atividades presenciais da instituição só serão retomadas após a descoberta de uma vacina ou medicamento contra a Covid-19.
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Estácio muda contrato de ingresso
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A Universidade Estácio de Sá incluiu uma nove cláusula para alunos que estejam ingressando agora. No texto, a instituição propõe que o aluno "declara estar ciente de que não será beneficiário de eventuais descontos concedidos por lei ou por qualquer outro ato normativo em suas mensalidades em razão de pandemia". 
Segundo advogada de Direito do Consumidor Carolina Silva Jardim, "a cláusula é abusiva. O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor trata disso. Se existe uma lei que determina o desconto por conta da pandemia, à clausula contratual não pode colocar esse consumidor em desvantagem tendo que abrir mão de algum direito". 
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Em nota, a universidade afirmou que "Embora a instituição tenha conseguido criar solução adequada para a continuidade do ensino na modalidade presencial, sem prejuízo à viabilidade do semestre letivo e com a mesma qualidade, é fato que novos estudantes irão iniciar seus estudos no atual cenário de isolamento social, que tem duração e consequências imprevisíveis. Em nosso contrato, pretendemos dar transparência ao fato de que a oferta das aulas presenciais se dará por meios virtuais enquanto as medidas restritivas se façam necessárias, e de que a organização do currículo privilegiará a imediata oferta de aulas teóricas, com posterior realização das atividades práticas, tão logo suspensas as medidas de isolamento. Não há, diante disso, espaço para descontos adicionais aos já informados no momento da contratação, por inexistirem fatores externos, desconhecidos ou supervenientes. Isso não se confunde com o compromisso e respeito aos órgãos públicos, nas esferas judicial e legislativa, ou com o cumprimento de todas as Leis e Decisões Judiciais que envolvem a sua atuação, que têm sido seguidas. A cláusula será revisada para refletir este posicionamento".  
*Estagiária sob supervisão de Gustavo Ribeiro