Passageiros usam máscara para circular em ônibus durante a pandemia do coronavírus - Reprodução
Passageiros usam máscara para circular em ônibus durante a pandemia do coronavírusReprodução
Por O Dia
Rio - O Ministério Público do Estado (MPRJ) conseguiu, nesta quinta-feira, uma decisão judicial favorável na ação civil pública de improbidade administrativa, ajuizada nesta segunda-feira contra o ex-secretário estadual de Saúde, Edmar Santos, a empresa Sysgraphic e outros dois ex-subsecretários executivos da SES, por irregularidades na compra de máscaras N95 para uso dos profissionais de saúde do Estado no combate à pandemia do novo coronavírus.

Na decisão, o juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital deferiu integralmente o pedido de tutela de urgência formulado pelo MPRJ, determinando a suspensão da eficácia do empenho referente ao contrato, como que o Estado suspenda os pagamentos. A Justiça determina ainda que o descumprimento de qualquer das medidas judiciais acarretará multa de R$ 50 mil ao ex-secretário estadual de Saúde, Edmar Santos.
Edmar Santos foi preso na última sexta-feira. Ele é acusado de integrar uma organização criminosa que fraudou contratos de compra de respiradores pulmonares, usados em pacientes com covid-19.
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Na ação o MPRJ aponta que processo de contratação foi realizado com dispensa de licitação e teve início a partir de provocação do então subsecretário executivo da pasta, Gabriell Neves, também réu, tendo gerado a contratação de empresa que tinha como atividade principal, à época, o comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial, sem justificativa para a dispensa da apresentação de documentos de habilitação da pessoa jurídica contratada. A contratação também praticava sobrepreço em favor da empresa, que receberia R$ 2.850.000,00 para fornecer ao Estado 150 mil máscaras para os profissionais em contato com pacientes suspeitos de covid-19.

O documento aponta também que as máscaras faciais adquiridas pela Secretaria de Saúde do Estado não são adequadas para uso dos profissionais de saúde, porque, segundo a ANVISA, falharam em demonstrar uma eficiência mínima de filtragem de partículas, o que pode gerar risco de contaminação aos profissionais de saúde.