Colégio Barilan, em Copacabana, continuou em funcionamento - Reprodução
Colégio Barilan, em Copacabana, continuou em funcionamentoReprodução
Por O Dia
O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) determinou, na semana passada, que escolas particulares respeitassem o decreto municipal e continuassem fechadas até segunda ordem. Entretanto, uma semana após a determinação, ao menos nove instituições privadas continuaram irregularmente de portas abertas, e as consequências aprontadas pelo Sindicato dos Professores do Rio (Sinpro-Rio) apareceram. Nesta semana, o sindicato informou que um aluno do Colégio Barilan, em Copacabana, testou positivo para a covid-19 e a escola deu continuidade às atividades normalmente.
"Hoje que a escola se pronunciou com o discurso de que não queria expor ninguém. Não é questão de expor, tem que comunicar a comunidade sobre o que aconteceu e, depois, decidir fechar para poder avaliar, fazer testes. Mas, segundo eles, só tiraram a turma e ninguém mais teve", afirma Oswaldo Telles, presidente do Sinpro-Rio. Ainda ontem, o Sinpro-Rio informou, em nota, que o Colégio Barilan admitiu aos professores da instituição que o aluno havia contraído covid-19.
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Telles destaca que o Barilan, assim como as outras 7 instituições que seguiram abertas, não respeitaram o estado democrático de direito ao ignorarem uma legislação vigente no município do Rio. Ele ressalta que "pode até discordar de uma decisão judicial, mas não pode ir contra ela" e que ninguém está acima da lei. Em casos com o da escola em Copacabana, recomenda que a instituição seja completamente fechada para que haja a devida testagem de todos os alunos e funcionários antes de reabrir.
O Colégio Barilan informa que a criança possivelmente pegou covid-19 em contato com parente no dia 13, e frequentou a escola apenas no dia 15 e, quando a família relatou sintomas, o aluno também recebeu o resultado positivo e foi afastado. A escola afastou apenas a turma do referido estudante e do único profissional da escola com quem entrou em contato. 
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Reabertura para na Justiça
Advogados do Sinpro-Rio impetraram, no dia 18, um agravo de instrumento no TJRJ para que o desembargador Peterson Barroso Simão, da 3ª Câmara Cível, possa avaliar o caso com mais informações sobre nove escolas reabertas, dentre elas, o Colégio Barilan. A escola informou que "o Decreto Estadual autorizou o retorno às aulas presenciais em 14 de setembro de 2020 e o único entrave a esse processo seria a liminar do TRT (10/09) que se encontra suspensa" e que, portanto, encontrou respaldo legal.