A medida não substitui, em nenhuma hipótese, as visitas presenciais, exceto em situações de emergência ou calamidade pública  - Reprodução
A medida não substitui, em nenhuma hipótese, as visitas presenciais, exceto em situações de emergência ou calamidade pública Reprodução
Por O Dia
Rio - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do Procurador-Geral de Justiça, Eduardo Gussem, encaminhou recomendação à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), a fim de que seja rejeitada a Proposta de Emenda Constitucional n.º 33/2019, que pretende alterar a Constituição do Estado, para incluir o Departamento-Geral de Ações Socioeducativas (Degase) no rol dos órgãos estaduais de segurança pública, previsto no artigo 183. A PEC será votada em segunda discussão na Alerj nesta terça-feira.
Por se tratar de uma mudança constitucional, o texto da PEC deverá ser aprovado por pelo menos 42 dos parlamentares.Atualmente, o Degase é subordinado à Secretaria de Estado de Educação e lida com menores de idade em conflito com a lei. “O que nós queremos é que o servidores do Degase tenham o tratamento de policiais penais. Apesar de eles cuidarem da reestruturação da vida do menor a cumprir pena, eles vivem um desgaste psicológico para tomar conta da garotada. A nossa luta é para garantir que eles possam, por exemplo, se aposentar com 55 anos em vez de 65 anos”, declarou o deputado Max Lemos.
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Com amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a recomendação do MP indica que o artigo 144 da Constituição da República já enumera, de forma exaustiva, os órgãos que compõem o sistema de segurança pública, não fazendo menção a órgãos gestores do sistema socioeducativo. Neste sentido, conclui o Ministério Público que a inobservância ao citado preceito resulta em violação ao princípio da simetria e ao pacto federativo.
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O expediente também esclarece que as medidas socioeducativas aplicadas a adolescentes em conflito com a lei possui finalidade pedagógico-educativa, razão pela qual a vinculação do Degase ao sistema de segurança pública não se revelaria adequada, violando o princípio da proporcionalidade da Constituição Fluminense.
 Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) poderá ser incluído no rol dos órgãos da Segurança Pública, ao lado das polícias Civil, Militar e Penitenciária e do Corpo de Bombeiros. É o que define a proposta de emenda constitucional (PEC) 33/19, do deputado Max Lemos (PSDB). 

Além de registrar a vinculação orçamentária do Degase à Secretaria de Estado de Educação, a recomendação alerta para a perda de vinculações de recursos oriundos de impostos e transferências obrigatórias à função de governo de educação. Além disso, a recomendação observa a potencial violação ao princípio da eficiência, considerando que a gestão do Degase por pasta alheia à lógica educacional, à realidade e às dificuldades enfrentadas nas instalações físicas de atendimento, comprometeria os programas e ações governamentais.

Ao fim, consigna o MP que, em razão dos inúmeros vícios formais e materiais da aludida PEC, a sua eventual aprovação deverá ensejar o ajuizamento de Representação por Inconstitucionalidade.