Fachada da Justiça Federal, no Centro da cidade - Google / Reprodução
Fachada da Justiça Federal, no Centro da cidadeGoogle / Reprodução
Por O Dia
Rio - A Justiça Federal do Rio suspendeu, nesta terça-feira, a decisão do ministro do Meio Ambiente Ricardo Salles que tinha revogado diversas normas como as de proteção de manguezais, restingas e outros ecossistemas, com a intenção de impedir ocupações e desmatamento.
De acordo com Rodrigo da Silva Roma, Leonardo Nicolau Passos, Renata Miranda Porto e Juliana Cruz Teixeira, que assinaram o documento, "a revogação de tais normas viola o direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado".
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Na decisão, a juíza federal Maria Amelia Almeida Senos de Carvalho diz: "Tendo em vista o evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente, defiro antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos da revogação apreciada na 135ª Reunião Ordinária do Conama".
Conama, presidido por Ricardo Salles, revogou resoluções
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O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), presidido por Salles, revogou ainda uma resolução que exigia o licenciamento ambiental para projetos de irrigação, além de aprovar uma nova regra, para permitir que materiais de embalagens e restos de agrotóxicos possam ser queimados em fornos industriais para serem transformados em cimento, substituindo as regras que determinavam o devido descarte ambiental desse material.
Ambientalistas, parlamentares e a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa) pediram que os todos itens fossem retirados da pauta da reunião do Conama, instituição que tem caráter consultivo e deliberativo sobre questões ambientais. Houve ainda tentativa de cancelar a reunião, por meio de ação judicial. Todas as tentativas fracassaram.
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A revogação das resoluções 302 e 303, ambas de 2002, elimina instrumentos de proteção dos mangues e das restingas, as faixas com vegetação comumente encontradas sobre áreas de dunas, em praias do Nordeste. O argumento do governo é que essas resoluções foram abarcadas por leis que vieram depois, como o Código Florestal. Especialistas em meio ambiente apontam, porém, que até hoje essas resoluções são aplicadas, porque são os únicos instrumentos legais que protegem, efetivamente, essas áreas. No mês passado, por exemplo, em São Paulo, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) perdeu uma ação na Justiça e foi obrigada, por meio de sentença, a respeitar as delimitações previstas na resolução de 2002, "para evitar a ocorrência de dano irreparável à coletividade e ao meio ambiente".
Já revogação da resolução 284, de 2001, acaba com os critérios de regras federais para licenciamento ambiental de empreendimentos de irrigação. No entendimento dos ambientalistas, a revogação tem o objetivo de acabar com exigências legais a pedido de parte do agronegócio. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que é membro do Conama, argumentou, no entanto, que a resolução conflita com outras que já estão em vigor. O Ministério da Agricultura declarou que irrigação não é "atividade", mas sim um acessório da agricultura. "Não vemos impacto positivo nessa resolução no meio ambiente", declarou o ministério, que é um dos membros do conselho.