Prefeito do Rio, Marcelo Crivella - Cléber Mendes
Prefeito do Rio, Marcelo CrivellaCléber Mendes
Por O Dia
Rio - O Ministério Público do Rio apresentou mais uma ação contra o prefeito Marcelo Crivella. O chefe do executivo municipal é questionado pela concessão de um terreno público ao Instituto Social Marca de Cristo, mantenedor da igreja evangélica Marca de Cristo. O terreno fica na Penha, na Zona Norte do Rio. 
No documento, enviado à justiça, os promotores dizem "contrariar dolosamente normas legais e violar os princípios constitucionais que regem a Administração Pública" a decisão de Crivella ao ceder um terreno público. 

Segundo o texto da ação, a Cessão de Uso teve seu termo assinado em 22 de julho de 2020 e, após exatos dois meses, o terreno já estava murado, capinado, limpo e com uma quadra poliesportiva construída.
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"O MP apurou que a obra foi realizada pelo poder público municipal. Chama atenção, ainda de acordo com a ação, que o Instituto Marca de Cristo divulgou em seu Instagram e Facebook notícia com a logo da Prefeitura do Rio de evento ocorrido em 18 de julho de 2020 - portanto dias antes do termo ter sido lavrado -, em que o prefeito do Rio exibe documento que supostamente seria o Termo de Cessão de Uso do imóvel, segundo o vídeo publicado, para a Comunidade Terapêutica Marca de Cristo".
Em nota, a prefeitura do Rio esclarece que "o terreno foi objeto de uma cessão de uso e seu respectivo termo assinado com a entidade de assistência social em julho deste ano.

A entidade, no entanto, apresentou pedido de desistência da cessão alegando que, além da pandemia, a ocorrência de outros fatos farão com que colaboradores sociais deixem de contribuir com doações necessárias ao desenvolvimento de projeto sem fins lucrativos. A cessão tinha como objetivo a recuperação de dependentes químicos e a inclusão social por meio de palestras e oferecimento de cursos de artesanato.

Dentre as contrapartidas do termo, estava o oferecimento de vagas desse tipo para a cidadãos indicados por setores das áreas sociais competentes do município do Rio.

Com relação à publicação do extrato do termo de cessão de uso, esclarecemos que ele só poderia ser publicado no Diário Oficial após a lavratura do termo, como ocorreu; não há, portanto, qualquer irregularidade no procedimento.afirma que a área não foi doada, mas objeto de uma cessão de uso. Para utilização do espaço, o instituto terá que promover palestras de prevenção à dependência química e oficina de artesanato".