Moradores de imóveis que dispõem de sistema de reserva (caixas d’água e/ou cisterna) não devem sofrer desabastecimento - Divulgação
Moradores de imóveis que dispõem de sistema de reserva (caixas d’água e/ou cisterna) não devem sofrer desabastecimentoDivulgação
Por O Dia
Rio - A crise no abastecimento de água que já atinge milhares de consumidores em mais de 40 bairros, fez com que as reclamações contra a Cedae dessem um salto no número de ligações recebidas pelos canais de denúncias da Comissão de Defesa do Consumidor CMRJ, indicando claras violações de seus direitos, bem como lesão a própria saúde pública da população.
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Diante disso, a vereadora Vera Lins (PP), presidente da comissão, encaminha hoje ao Procurador-Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, pedido de abertura de inquérito civil público responsabilizando na área administrativa, civil e penal, os responsáveis pelos transtornos causados no que diz respeito ao fornecimento e abastecimento de água realizado pela Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae). Ela pede também para que seja apurado com o maior rigor possível as denúncias de fornecimento e baixa qualidade da água destinada ao consumo da população, além da cobrança por estimativa.
"É inadmissível que uma empresa do porte da Cedae não tenha um plano de emergência para essas situações. Temos relatos onde consumidores afirmam que a pouca água que chega até as torneiras tinha a cor barrenta, um cheiro forte e o gosto ruim, e que em alguns casos causavam vômitos e diarréia; isso sem falar que as contas continuam chegando sem os consumidores receberem o produto. O consumidor não pode ficar refém da ineficácia de uma empresa que cobra por um produto que não entrega", disse.
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Vera afirma ainda que o desleixo com que a Cedae vem tratando o caso, caracteriza uma violação aos direitos dos consumidores, já que a água é um serviço essencial. Esse comportamento da empresa dá ao consumidor o direito de não pagar por um serviço que não é prestado de uma forma satisfatória, já que de acordo com o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), "os órgãos públicos ou sua empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais contínuos. No caso de descumprimento total ou parcial das obrigações referidas nesse artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados na forma prevista do artigo".
Reclamações
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Qualquer tipo de irregularidade ou ilegalidade, pode ser feita através do Facebook, no endereço https://m.facebook.com/ComissaoMunicipalDeDefesaDoConsumidorRJ.
O cliente também pode registrar sua reclamação pelo e-mail consumidor@camara.rj.gov.br, e postá-la no site www.camara.rj.gov.br clicando no “reclame aqui” do link da Defesa do Consumidor, ou no número 0800 285 2121.