Transferência de Flávio Rodrigues dos Santos, filho da deputada federal Flordelis dos Santos, do presídio Bandeira Stampa, conhecido como Bangu 9, para a penitenciária de segurança máxima - Cléber Mendes / Arquivo / Agência O DIA
Transferência de Flávio Rodrigues dos Santos, filho da deputada federal Flordelis dos Santos, do presídio Bandeira Stampa, conhecido como Bangu 9, para a penitenciária de segurança máximaCléber Mendes / Arquivo / Agência O DIA
Por O Dia
Rio - O filho biológico da deputada federal Flordelis, Flávio dos Santos Rodrigues será levado a júri popular pelo assassinato do pastor Anderson do Carmo, no dia 16 de junho de 2019. A decisão é da juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, da 3ª Vara Criminal de Niterói.
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Flávio é acusado de ser o autor dos disparos que matou o padrasto, na garagem da casa da família em Pendotiba, em Niterói.
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De acordo com os autos do processo, a defesa do filho de Flordelis ainda pode recorrer da decisão, mas a magistrada marcou o julgamento para o dia 23 de novembro de 2021, às 13h, no Fórum de Niterói. Eles responderão por homicídio triplamente qualificado.
O crime
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Anderson do Carmo tinha 41 anos e era casado por mais de 20 anos com Flordelis. Juntos, criaram 55 filhos, 51 deles adotivos. O líder religioso e a deputada tinham apenas um filho biológico, Daniel dos Santos. Outros três eram de antigos relacionamentos dela.

O pastor foi brutalmente assassinado a tiros na madrugada do dia 16 de junho. O crime aconteceu na garagem da casa da família, em Niterói, na Região Metropolitana da Rio. Anderson do Carmo chegou a ser socorrido e levado para o um hospital particular, onde chegou sem vida. Segundo o laudo da necrópsia, o corpo apresentava 30 perfurações provocadas por arma de fogo.

Dois filhos do casal foram presos pelo crime. Flávio, filho biológico da parlamentar, confessou ter atirado seis vezes no padrasto. Já Lucas, filho adotivo do casal, foi quem negociou a compra da arma usada para matar o pai. A motivação do crime não foi revelada. Os dois respondem por homicídio triplamente qualificado (por motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa da vítima). A pena prevista é de 12 a 30 anos, caso sejam condenados.