
Para imprimir a GRD pelo portal, será preciso informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e escolher uma das formas de pagamento: cota única com desconto de 3% ou o valor integral em três parcelas mensais, vencendo a primeira na mesma data da cota única e as demais nos meses seguintes. O pagamento da guia deverá ser efetuado em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer agência bancária.
Entre outras funcionalidades, o portal exclusivo tem seção de orientações ao contribuinte com perguntas e respostas, formulários para a abertura de processos referentes ao IPVA, área para pedidos de certidão de situação fiscal – documento que atesta a existência ou não de dívidas relativas ao tributo – e espaço para consultas a processos administrativos em andamento. Também está à disposição do contribuinte toda a legislação relacionada ao imposto, bem como os canais de contato com o serviço de atendimento.
O primeiro vencimento da tabela, para os automóveis com final de placa número 0, será no dia 21 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 3 de fevereiro.
Final de Placa |
Vencimentos |
||
Cota Única ou 1ª parcela |
2ª parcela |
3ª parcela |
|
0 |
21/jan |
22/fev |
24/mar |
1 |
22/jan |
23/fev |
25/mar |
2 |
25/jan |
24/fev |
26/mar |
3 |
26/jan |
25/fev |
29/mar |
4 |
27/jan |
26/fev |
30/mar |
5 |
28/jan |
01/mar |
05/abr |
6 |
29/jan |
02/mar |
06/abr |
7 |
01/fev |
03/mar |
07/abr |
8 |
02/fev |
04/mar |
08/abr |
9 |
03/fev |
05/mar |
09/abr |