No dia 22 de dezembro, Humberto Martins substituiu a prisão preventiva do então prefeito do Rio – que havia sido decretada pelo tribunal estadual – pelo regime domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica. O presidente também proibiu que Crivella mantivesse contato com outros denunciados e determinou que ele entregasse seus telefones, computadores e tablets.
As medidas cautelares são válidas até que o ministro Antonio Saldanha Palheiro, relator do habeas corpus solicitado pela defesa de Crivella, analise o mérito do pedido, o que deverá acontecer a partir do mês de fevereiro.
Término do mandato
Entretanto, segundo o ministro Humberto Martins, a análise, pelo STJ, do pedido de relaxamento da prisão domiciliar em razão da superveniência de fato novo – o fim do mandato, que tornaria a medida desnecessária – implicaria indevida supressão de instância, já que não foi examinado pelo juiz natural da causa.
"Não mais subsistindo o foro por prerrogativa de função inerente ao cargo eletivo que até 31 de dezembro de 2020 era exercido pelo paciente, a análise de fatos novos que impliquem a pretensão de revisão das medidas constritivas a ele impostas deverá ser dirigida ao juízo de primeira instância competente, a quem caberá avaliar a necessidade de sua manutenção", concluiu o ministro.