"Não foi colacionado nenhum laudo técnico atual para embasar seu temor com relação a possíveis deslizamentos que possam causar graves prejuízos à segurança dos cidadãos", avaliou Humberto Martins. De acordo com a prefeitura, o deslizamento mencionado pelo MPRJ teria sido, na verdade, a queda de um torrão de terra do tamanho da palma da mão, não existindo motivos para nova interdição.
Primeira interdição
Em março de 2020, o então presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, atendeu a um pedido da administração municipal e determinou a reabertura da via. Ele afirmou que a prefeitura conseguiu demonstrar que havia segurança para o tráfego. O MPRJ, também em março, entrou com recurso dirigido à Corte Especial contra essa decisão.
Novas chuvas
Ele também determinou que o Ministério Público Federal, na condição de fiscal da lei, se manifestasse sobre o caso.
Ao avaliar as manifestações das partes, o ministro concluiu que o laudo técnico apresentado pela prefeitura é esclarecedor quanto à existência de condições para o uso normal da via pública.
"A cidade do Rio de Janeiro apresentou laudo técnico atual, de 5 de janeiro de 2021, elaborado pela Fundação Instituto de Geotécnica do Município do Rio de Janeiro, por meio do qual há informação técnico-científica no sentido de que não há nenhum risco aos transeuntes com a continuidade da liberação da Avenida Niemeyer", afirmou o presidente do STJ.
Martins frisou que o MPRJ mostrou apenas uma foto que "pouco demonstra" o impacto do deslizamento citado, sem detalhar suas eventuais consequências.