De acordo com a norma, os procedimentos investigatórios e as comunicações internas e externas referentes aos procedimentos investigatórios deverão conter o seguinte aviso escrito: “Prioridade - Vítima Criança ou Adolescente”. A lei leva o nome da menina Ágatha Félix, morta após ser atingida por tiros de fuzil nas costas.
“Há uma tendência de aumento de casos de crimes contra a vida de crianças e adolescentes. É essencial a elucidação desses crimes, pois partimos da compreensão de que a prioridade na investigação, no processamento, no julgamento e na efetiva responsabilização dos autores desses crimes incrementa o caráter preventivo da tutela penal”, justifica a deputada Renata Souza, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Alerj.
A Lei 9.180/21 é de autoria das deputadas Dani Monteiro e Renata Souza, ambas do PSol, e da deputada Martha Rocha (PDT).