Incêndio nos contêineres que serviam de dormitório vitimou 10 garotos da base - Reginaldo Pimenta / Agencia O Dia
Incêndio nos contêineres que serviam de dormitório vitimou 10 garotos da baseReginaldo Pimenta / Agencia O Dia
Por Agência Brasil
Rio - A Justiça do Rio de Janeiro aceitou a denúncia do Ministério Público (MPRJ) sobre o incêndio em 2019 do centro de treinamento do Flamengo, o Ninho do Urubu, e tornou réus os 11 denunciados, incluindo o ex-presidente do clube Eduardo Bandeira de Mello. Eles responderão por incêndio culposo qualificado pelos resultados de morte e lesão grave.
"Recebo a denúncia. Expeçam-se mandados para citação e oferecimento de resposta no prazo de 10 dias na forma do artigo 396 do Código de Processo Penal", registra o despacho assinado na terça-feira (19) pelo juiz Marcelo Laguna Duque Estrada, titular da 36ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
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Na denúncia, apresentada no dia 15, o MPRJ lista diversas irregularidades cometidas pelos denunciados como descumprimento de normas técnicas e desobediência a sanções administrativas impostas pelas autoridades.
O incêndio completa dois anos no início do próximo mês. O Ninho do Urubu, usado para treinos dos profissionais e das categorias de base do Flamengo, não tinha alvará de funcionamento na época. No dia 8 fevereiro de 2019, os contêineres estruturados para dormitórios provisório pegaram fogo, e dez adolescentes morreram, além de três que ficaram feridos.
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Ainda em 2019, a Polícia Civil chegou a indiciar oito pessoas por homicídio com dolo eventual e tentativa de homicídio. O MPRJ, no entanto, não imputou a nenhum dos denunciados o crime de homicídio. Eles responderão por incêndio culposo qualificado pelos resultados de morte e lesão grave.
Na modalidade culposa, entende-se que o crime é resultado da imprudência, negligência ou imperícia do autor, embora ele não tenha tido a intenção de cometê-lo e nem de assumir o risco. Nesses casos, não há previsão de prisão em regime fechado, apenas detenção em regime aberto ou semiaberto, em que o condenado precisa dormir na prisão, mas pode sair durante o dia. As penas para o incêndio culposo qualificado podem variar de 1 ano e quatro meses a até 6 anos.