O procedimento foi instaurado ainda na última segunda-feira (18), após o ministro da Saúde, general Eduardo Pazuello, anunciar o início da vacinação nos estados para o dia 18 de janeiro até o final do dia, antecipando a data então prevista para o dia 20 do mesmo mês, sem mencionar os quilombolas no grupo prioritário. Nele, o procurador da República Leandro Mitidieri solicitou a apresentação de medidas para
a inclusão no prazo de 24h. O Ministério da Saúde não respondeu à solicitação.
O estado do Rio de Janeiro, no entanto, informou que "a diretriz nacional tem sido no sentido do estabelecimento de novas prioridades que incidam sobre grupos prioritários já definidos para a vacinação". Além disso, comunicou que o Informe Técnico do Ministério da Saúde não incluía os quilombolas na primeira fase de imunização. Essa informação já havia sido divulgada pelos veículos de comunicação, bem como pelo governador de São Paulo, João Dória, em seu Twitter. Na publicação, Doria afirma que o estado de São Paulo seguirá com a vacinação de quilombolas na primeira fase, como consta no Plano Estadual de
Imunização do território paulista.
“Não se trata de entendimento do MPF de quem deve ou não ser vacinado primeiramente. Essa prioridade foi estabelecida pelo legislador. A Lei 14.021/2020 previu de maneira mais específica, nos seus artigos 2º e 14, que as comunidades quilombolas serão consideradas como grupos em situação de extrema vulnerabilidade, de alto risco e destinatários de ações relacionadas ao enfrentamento de emergências epidêmicas e pandêmicas, como é o caso da covid-19”, reforça o procurador da República Leandro Mitidieri, que ajuíza a ação.
Assim, o MPF requer a inclusão imediata da população quilombola como grupo prioritário nos planos de vacinação nacional e estadual, sob multa diária pessoal de R$ 50 mil a serem pagos em forma de suprimentos para o combate à doença. Pede-se ainda que o Ministério da Saúde exerça a função de coordenação, a fim de que estados e municípios cumpram com a determinação.