Para a juíza, o não relaxamento da prisão, solicitado pela defesa do policial militar lotado no 12º BPM (Niterói), foi para garantir a integridade do andamento das investigações da Delegacia de Homicídios de Niterói, Itaboraí e São Gonçalo (DHNISG).
“Quanto ao "periculum in libertatis", decorre da necessidade de se resguardar a instrução criminal, considerando a natureza do delito imputado ao agente e a necessidade da produção de outras provas.”, escreveu a juíza.
Segundo a decisão, ainda há necessidade do depoimento de mais testemunhas presenciais e que a eventual liberdade de Bruno Delaroli poderá influenciar negativamente as próximos oitivas.
Na audiência, a defesa do PM solicitou a liberdade provisória do mesmo, alegando que Delaroli revidou injusta agressão a tiros e que não retornaria ao local para ameaçar testemunhas.
Conforme informações da Justiça, o policial responde a outro processo por homicídio.
Juíza reforça contradições encontradas pela Polícia Civil
A juíza Monique Corrêa Brandão dos Santos Moreira afirmou ainda em sua decisão ter encontrado disparidades entre os depoimentos em sede policial do cabo e de seus dois colegas de farda do Patrulhamento Tático Móvel (Patamo) Largo da Batalha, e as declarações dos moradores da comunidade que presenciaram o fato, assim como o constato na perícia técnica da especializada.
O delegado Bruno Cleuder, titular da DH, já havia apontado essas contradições, na quarta-feira.
“O custodiado e os seus companheiros afirmaram que, ao passarem pelo local, foram surpreendidos por, aproximadamente, cinco elementos, sendo que dois estariam armados com pistolas e teriam realizado diversos disparos de arma de fogo. Relataram que o custodiado teria realizado quatro disparos com fuzil e, logo depois, ao avançar no terreno, teria se deparado com a mãe da vítima pedindo socorro.
Já as demais testemunhas presenciais, moradores da localidade, afirmaram que os disparos pelos policiais foram iniciados sem motivo aparente e se deram em direção ao ponto conhecido como "Pocinho".”, escreveu.
Monique Corrêa Brandão dos Santos Moreira ainda ressalta que os peritos não encontraram no local do crime nenhum estojo de pistola - tipo de arma que criminosos usavam, segundo os PMs.
Em sua decisão, a juíza também declara que uma testemunha afirmou que “após levar a vítima ao hospital, policiais militares teriam regressado para arrecadar estojos de munição e modificar a cena do crime”.
“considerando relatos de que os policiais envolvidos no fato teriam alterado a cena do crime, ratifica-se a necessidade da custódia cautelar pelas razões já exposta”, concluiu.