Para o MP Geysa Leal Corrêa agiu 'com inobservância das regras técnicas de profissão, imperícia e negligência' - Divulgação
Para o MP Geysa Leal Corrêa agiu 'com inobservância das regras técnicas de profissão, imperícia e negligência'Divulgação
Por O Dia
Rio - O Ministério Público de Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou a médica Geysa Leal Corrêa por homicídio culposo (sem intenção de matar) pela morte da pedagoga Adriana Ferreira Capitão Pinto, que tinha 41 anos. Ela faleceu no dia 23 de julho de 2018, uma semana após ter realizado lipoaspiração e enxerto de gordura nos glúteos. 
Segundo o MPm a médica, que possui especialidade em otorrinolaringologia, "deixou de observar o dever objetivo de cuidado que lhe era exigível e, agindo com inobservância das regras técnicas de profissão, com manifesta imperícia e negligência, deu causa à morte de Adriana".

De acordo com as investigações, a cirurgia ocorreu sem intercorrências, mas a paciente observou um inchaço nas pernas e chegou a comunicar no consultório. Segundo a médica, tratava-se de uma consequência natural da cirurgia. Mas, no dia 22 de julho, seis dias depois do procedimento ser realizado, já em casa, Adriana passou a se queixar de falta de ar, teve um desmaio. Levada para o hospital municipal Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca, a paciente não resistiu. A causa da morte foi trombose venosa profunda.
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Adriana começou a sentir falta de ar uma semana após o procedimento e desmaiou. Ela chegou a ser socorrida, mas não resistiu - Divulgação
Adriana começou a sentir falta de ar uma semana após o procedimento e desmaiou. Ela chegou a ser socorrida, mas não resistiuDivulgação
Pareceres da Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e com o Conselho Regional de Medicina enviados à Polícia Civil apontaram que diante dos relatos, Geysa deveria ter encaminhado a paciente para uma emergência médica. 

A cirurgia de lipoaspiração de abdômen e flancos com enxerto de gordura nos glúteos foi realizada em um consultório no bairro de Icaraí, em Niterói. Além de Geysa não estar devidamente habilitada para intervenções estéticas, o procedimento foi realizado em um local sem as devidas condições sanitárias e sem a adoção dos cuidados pós operatórios cabíveis.
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De acordo com a denúncia, a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica e o Conselho Regional de Medicina foram uníssonos em afirmar em seus pareceres que a denunciada não poderia ter executado a cirurgia, pois para a realização de lipoaspiração é necessário título de especialista na área, em razão da complexidade do procedimento.

Em relação aos cuidados pós operatórios, tanto o Cremerj como a SBCP afirmaram que a conduta adequada seria encaminhar Adriana a uma unidade de emergência para um diagnóstico, evitando as complicações, que de fato se sucederam e, por fim, a vitimaram.
O DIA tenta contato com a defesa da médica.