Segundo a DPU, as multas previstas por descumprimento das cláusulas do acordo são diárias, no valor de R$ 200 para o secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde, sem que o montante total exceda R$ 36 mil, e no valor de R$ 25 mil à União, respeitando-se um teto de R$ 4,5 milhões. Os pacientes de Manaus foram transferidos para o Hospital Federal do Andaraí (HFA) e para o Hospital Federal dos Servidores do Estado (HFSE).
"Estão sendo analisadas as circunstâncias e o fluxo observado na transferência, bem como suas consequências. A responsabilização tem como requisito a comprovação do dano e do nexo de causalidade com eventual falha no serviço prestado, o que demanda instrução probatória", diz a defensora pública federal Shelley Duarte Maia.
A defensora acrescenta que a DPU protocolou petição junto à Justiça Federal, no último dia 11, requerendo a intimação da União, do estado e do município do Rio para esclarecerem qual foi o fluxo observado na transferência dos pacientes de Manaus, se ela foi realizada pela Central Única de Regulação como prevê o acordo judicial. Segundo a DPU, que ainda não recebeu esclarecimentos por parte do Ministério da Saúde, após a análise das informações prestadas serão avaliados os próximos passos.
"A comprovação do descumprimento do acordo pode gerar a aplicação das multas diárias", explica Shelley Duarte Maia.
Para o MPF, o descumprimento do acordo judicial por parte do Ministério da Saúde já está constatado pela descrição dos fatos pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), que confirma que não houve prévia regulação de leitos na transferência. Segundo o MPF, a imposição de multa será avaliada pelo juiz após manifestação das autoridades federais.
O MPF requereu à Justiça Federal, no último dia 17, a notificação pessoal do secretário de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde e do superintendente estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro, George Divério, para apresentação de informações sobre o descumprimento do acordo judicial na transferência dos pacientes.
Segundo os procuradores da República Alexandre Chaves e Roberta Trajano, "o acionamento da Central Única de Regulação teria sido determinante para se evitar que os enfermos vindos de Manaus fossem internados em desacordo com as condições sanitárias e assistenciais adequadas".
Em relatório de inspeção feita pela DPU no Hospital Federal dos Servidores do Estado, no dia 7, foi constatado que pelo menos um paciente de Manaus teve agravamento do quadro durante a transferência. Inicialmente levado para o Hospital Federal do Andaraí, que, segundo a SES, teve leitos organizados às pressas para acomodar os transferidos, o paciente, de 55 anos, teve que ser levado para o HFSE, onde faleceu no dia 3, mesmo dia de sua chegada ao Rio.
O relatório aponta que, no HFSE, o paciente foi primeiramente internado por equívoco na enfermaria 450 da unidade, que não é destinada a pessoas infectadas com a covid-19, sendo, em seguida, transferido para leito de UTI, onde morreu. Após a passagem dele pela enfermaria 450, dois pacientes que estavam no local testaram positivo para a covid-19.
A DPU, assim como o MPF, o Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública Estadual, cada órgão em sua atribuição, apuram responsabilidades por esse erro na transferência do paciente.
A SES informou que o sequenciamento genético desses pacientes, para a confirmação se eles foram infectados pela variante de Manaus do coronavírus, está a cargo do Ministério da Saúde, que não respondeu ao questionamento do DIA sobre a análise do tipo de cepa que infectou esses pacientes.