Governador em exercício Cláudio Castro
Governador em exercício Cláudio CastroLuciano Belford / Agência O Dia
Por Beatriz Perez
Rio - O governador em exercício do Rio, Claudio Castro, vetou nesta segunda-feira o projeto de lei de autoria do deputado estadual Flavio Serafini (Psol-RJ) que autoriza o governo do Rio a comprar vacinas com eficácia comprovada contra a covid-19, aprovadas pela Anvisa, além daquelas fornecidas pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI).
O projeto, que tinha como objetivo atingir a cobertura total da população fluminense, foi vetado integralmente. Castro justificou que a Secretaria de Estado de Saúde tem buscado manter alinhamento ao Programa Nacional de Imunização, na perspectiva do fortalecimento de sua centralidade técnica e operacional na coordenação da Campanha Nacional de Vacinação contra a covid-19, fortalecendo as medidas adotadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
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O governador também ressalta em sua decidão, publicada hoje no Diário Oficial do Estado, que a execução do projeto de lei provocaria aumento de despesas, não existindo previsão de fonte de custeio, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O autor do projeto, deputado Flavio Serafini (Psol), disse que vai trabalhar para que o veto seja derrubado na casa. O parlamentar ressalta que outros governadores negociam a aquisição de vacinas complementares ao PNI.
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"Infelizmente o governo do Estado do Rio resolveu assumir uma posição de paralisia diante da realidade de uma pandemia que já matou dezenas de milhares de pessoas no nosso estado. Vamos insistir na tese de que o governo do Estado do Rio de Janeiro tem que se juntar aos demais governadores e, diante da incapacidade do Governo Federal de garantir acesso rápido às vacinas, buscar acesso a vacinas que sejam complementares ao PNI", defendeu Serafini.
O parlamentar do Psol acrescenta que outros governadores já estão em contato com pelo menos dois laboratórios que podem fornecer vacinas ao Brasil de forma complementar. "O Rio de Janeiro não pode ficar fora disso", completa.