O deputado Charlles Batista (PSL) é o responsável pela criação do PL de criação de um cadastro de assassinos de agentes da segurança pública.
O deputado Charlles Batista (PSL) é o responsável pela criação do PL de criação de um cadastro de assassinos de agentes da segurança pública.Divulgação / Alerj
Por O Dia
Rio - O PL 3552/2021, apresentado pelo deputado estadual Charlles Batista (PSL), começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Se sancionado, o projeto de lei criará um cadastro para identificação de pessoas que tenham assassinado agentes da segurança pública e as impede de serem nomeadas em cargos da administração pública direta, indireta, autarquias e fundações no Estado do Rio de Janeiro.
Serão cadastrados aqueles que tenham sido condenados pela morte de policiais militares, policiais civis, agentes da polícia penal, agentes do Degase e guardas municipais no exercício da função ou em razão dela. O PL se aplica, inclusive, aos casos de pessoas que já tenham cumprido sua pena.
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O deputado autor da proposta afirma que o acesso a esse cadastro auxiliará os agentes de segurança pública em seus trabalhos por facilitar a identificação de assassinos e possíveis foragidos. Batista ainda destaca que o projeto fornecerá maior proteção para os profissionais.
"As mortes de agentes públicos não podem ser tratadas como efeito natural da política de segurança pública. A defesa dos direitos humanos se aplica indistintamente a todos. Considero fundamental identificar os criminosos homicidas através de um cadastro até para proporcionar maior proteção aos agentes de segurança pública e suas famílias", defende o deputado Charlles Batista.
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De acordo com a proposta, o cadastro reunirá dados pessoais completos, foto, características físicas e identificação biométrica dos cadastrados, além de local de moradia e atividades de ocupação profissional do cadastrado que esteja em livramento condicional nos últimos três anos.
Ainda segundo o PL, o cadastro ficará hospedado no site da Polícia Militar, com acesso de agentes de segurança pública e população em geral. Caberá à Secretaria de Estado de Polícia Militar, ou órgão equivalente, o cadastro de homicidas e a responsabilidade de regulamentar a criação, a atualização, a divulgação e o acesso.