info página 3
info página 3Paulo Márcio
Por Bernardo Costa
Rio - As principais mudanças do decreto publicado nesta quinta-feira, no Diário Oficial do município do Rio, se referem a proibições do funcionamento de determinadas atividades comerciais, como boates e casas de espetáculos, e restrições mais severas a outras, como os bares e restaurantes. Há, ainda, proibições impostas aos cidadãos, como impossibilidade de permanência em vias, praças e áreas públicas da cidade durante determinado horário.
Segundo o prefeito Eduardo Paes, as medidas têm o objetivo de evitar aumento no número de internações e de mortes por covid-19 na cidade do Rio, e foram motivadas, principalmente, pelo crescimento dos índices de procura por atendimento na unidades de urgência e emergência do município por pessoas com sintomas de covid-19, como febre, tosse e falta de ar.
Publicidade
"As medidas são para evitar que o Rio volte ao patamar do ano passado, em que foi a capital que registrou mais mortes em todo o país, superando, inclusive, a cidade de São Paulo, que tem o dobro da nossa população. Queremos evitar o genocídio que vimos no ano passado", disse o prefeito, em entrevista coletiva na manhã desta quinta-feira.
Duração
Publicidade
As novas medidas publicadas nesta quinta-feira vão das 17h desta sexta-feira até às 23h59 da próxima quinta-feira, dia 11.
Proibições

- Permanência de pessoas nas vias, praças e áreas públicas da cidade entre 23h e 5h.
Publicidade
Na coletiva desta manhã, o prefeito Eduardo Paes explicou que o deslocamento de pessoas de um local para outro nesse período está permitido.
- Atividades comerciais na orla: quiosques e comércio ambulante fixo e itinerante.
Publicidade
Não está proibida a presença de pessoas nas praias e estacionamento na orla. E os quiosques poderão operar no sistema de delivery, segundo afirmou o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, na entrevista coletiva da manhã desta quinta-feira. 
- Funcionamento de boates e casas de espetáculos e similares.
Publicidade
- Realização de feiras especiais, de ambulantes e feirartes.
As feiras livres, de comercialização de gêneros alimentícios, continuam com funcionamento permitido na cidade.
Publicidade
- Realização de eventos e festas em áreas públicas e particulares, incluindo rodas de samba.
Novas regras de funcionamento
Publicidade
- Bares, restaurantes e lanchonetes passam a ter horário de funcionamento das 6h às 17h, com lotação máxima de 40% da capacidade do estabelecimento.
Bares, restaurantes e lanchonete localizados em shoppings e centros comerciais também devem cumprir a nova regra. 
Publicidade
- Todas as demais atividades econômicas e comerciais, como shoppings, lojas de rua e academias, devem funcionar das 6h às 20h e operar com até 40% da capacidade total.
Penalidades previstas
Publicidade
- Valor máximo da multa individual passa de R$ 112,48 para R$ 562,42.
Estão sujeitas à penalização com multa pessoas que estiverem sem máscaras e envolvidas em aglomerações.
Publicidade
- Apreensão de mercadorias, produtos, bens, equipamentos e instrumentos musicais, entre outros.
- Interdição de estabelecimentos comerciais.
Publicidade
- O descumprimento das medidas do decreto pode resultar em penalização prevista no artigo 268 do Código Penal, que prevê detenção de um mês a um ano e multa para quem infringir determinação do poder público para impedir introdução e propagação de doença contagiosa.
Fiscalização
Publicidade
A fiscalização nas ruas será coordenada pela Secretaria municipal de Ordem Pública (Seop), com o apoio da Guarda Municipal e com as forças de segurança do estado.
Segundo o prefeito Eduardo Paes, uma reunião ainda na manhã desta quinta-feira entre integrantes da Seop e da Polícia Militar vai definir de forma mais clara como será feita a fiscalização nas ruas.
Publicidade
"Conversamos ontem (quarta-feira) com o governador Cláudio Castro (em exercício) e tivemos todo o respaldo dele e o do secretário estadual de Saúde e sua equipe sobre as medidas que estamos tomando neste momento", disse Eduardo Paes.
As exceções
Publicidade
Os estabelecimentos não citados no decreto devem seguir as medidas relativas ao nível laranja (moderado) estabelecidas na Resolução Conjunta SES/SMS nº 871, de 12 de janeiro de 2021.
Não estão incluídos nas medidas do novo decreto: os serviços assistenciais de saúde e de assistência veterinária, estabelecimentos de comércio farmacêutico e de comercio de combustíveis, a cadeia de abastecimento e logística, o transporte de passageiros, os serviços de entrega em domicilio e os trabalhadores de atividades que não admitam paralisação.