Receita Federal já abriu a consulta ao lote residual de restituição do Imposto de Renda de abrilAgência Brasil

Por O Dia
Rio - Declarar dependentes no Imposto de Renda pode gerar dúvidas, principalmente com a nova regra do Auxílio Emergencial. A inclusão costuma representar uma diminuição no valor do imposto a ser pago ou um valor mais alto da restituição. Isso acontece porque é possível abater despesas com saúde e educação, além da dedução de R$ 2.275,09 ao ano por dependente.

A Receita Federal estima que aproximadamente 3 milhões de brasileiros deverão devolver valores recebidos com o Auxílio Emergencial. Este ano, pessoas que receberam qualquer auxílio somado a rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 precisarão devolver valores na Declaração do Imposto de Renda. "Qualquer pessoa da declaração que tiver recebido rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido terá de devolver. Ou seja, não só o titular da declaração, mas também seus dependentes. Isso porque quando um contribuinte inclui um dependente na DIRPF, é necessário somar todos os rendimentos e todas as despesas dele", explica o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, Samir Nehme.
O especialista aponta, ainda, que caso o dependente não tenha ultrapassado o limite sozinho, não será obrigado a devolver o valor do auxílio. "É importante pontuar que, em termos legais, não há irregularidades no ato de optar por não declarar o dependente", esclarece Nehme.
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A obrigatoriedade de devolução de valores do auxílio é uma forma da Receita Federal identificar quem não deveria ter recebido o benefício.
Como declarar o auxílio emergencial e o BEm
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Nehme explica que o entendimento é diferente no caso do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego da Renda (BEm). "Nas ocasiões de redução ou suspensão de contratos de trabalho, temos duas situações: o benefício propriamente dito, pago pelo governo, será considerado rendimento tributável. Já a ajuda compensatória mensal, paga pelo empregador, tem natureza indenizatória e não integra a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Física, sendo classificada como Rendimento Não Tributável", afirma o especialista.
Antes de começar a preencher os dados da declaração, é recomendado que o contribuinte acesse a plataforma que contém as informações de rendimentos do auxílio emergencial e cheque os valores.
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Caso se encaixe na redução ou suspensão do contrato de trabalho, é preciso identificar os valores pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória. Para isso, é necessário o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, ou perguntar ao empregador.
O passo a passo para declarar corretamente é o seguinte:
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- O auxílio emergencial deverá ser declarado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. A fonte pagadora é o Ministério da Cidadania, cujo CNPJ é 05.526.783/0003-27
- Os valores do Benefício Emergencial de Preservação de Emprego da Renda (BEm) também devem ser declarados em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, mas com outra fonte pagadora, o CNPJ 00.394.460/0572-59
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- A ajuda compensatória mensal paga pelo empregador deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, item 26 - Outros com CNPJ da fonte pagadora (empregadora). A recomendação da receita é identificar, na descrição do texto, como "ajuda compensatória", para facilitar a identificação do rendimento isento.