Alerj analisa projeto de lei que prevê mudanças no horário dos vagões exclusivos para mulheresPaulo Cappelli

Por O Dia
Rio - A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio confirmou a sentença que condenou a Supervia e o MetrôRio a reservarem vagões para as mulheres nos horários de maior movimento pela manhã (entre 6h e 9h) e no final da tarde (entre 17h e 20h). A Agetransp, Agência Reguladora dos Serviços de Transportes no estado, está obrigada a fiscalizar o cumprimento da lei e a aplicar todas as penalidades de sua competência.

Em caso de descumprimento, todos terão de pagar multa solidária de R$ 500 para cada passageiro do sexo masculino que for flagrado no espaço exclusivo das mulheres nos horários especificados. O valor arrecadado com as multas será revertido para instituições de apoio às mulheres vítimas de assédio moral e sexual.


As concessionárias e a Agetransp haviam recorrido contra a sentença da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que, em agosto de 2018, julgou parcialmente procedente a ação civil pública movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. A comissão pedia a condenação das empresas a cumprirem a Lei Estadual n° 4.733/2006, que dispõe sobre a destinação de espaços exclusivos para mulheres nos sistemas ferroviário e metroviário do Estado do Rio de Janeiro.

No recurso, a Supervia e o MetrôRio defendiam a existência de um suposto vício de julgamento, pois, para elas, a sentença concedeu ao autor algo diverso do que fora pedido.

O argumento foi rechaçado pela desembargadora-relatora Maria Regina Nova, cujo voto foi seguido pelos demais desembargadores.

"De início, REJEITO a alegação de vício de julgamento extra petita na sentença. Isto porque, o Magistrado singular ao condenar as rés (...) não julgou algo diferente do que foi pedido", destacou.

Ainda segundo a magistrada, diante do farto acervo de provas juntadas no processo, bem como aos fatos notórios que a todo momento eclodem nos noticiários do cotidiano, sobre o assédio masculino a mulheres nos meios de transporte, “não prospera o argumento de que as concessionárias atuam em conformidade com as determinações legais e regulamentares”.

Os desembargadores negaram também o recurso da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj que pedia a condenação das empresas ao pagamento de danos morais coletivos e a publicação da sentença em jornais de grande circulação.
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Procurada, a SuperVia informou que já cumpre as medidas que visam proteger as mulheres, previstas na Lei Estadual 7.250/16, como a disponibilização de um carro exclusivo para elas em cada trem, entre 6h e 9h e das 17h às 20h. "A comunicação visual conta com adesivos e cartazes nas portas e interior dos carros. Diante de uma questão comportamental, a concessionária também veicula avisos sonoros para reforçar a importância de que o carro feminino seja respeitado e investe em campanhas de conscientização para orientar e ampliar a boa convivência dentro dos trens.

A Lei Estadual 7.250/16, regulamentada no fim de agosto de 2017, prevê que cabe à Polícia Militar o poder de retirar do sistema ferroviário os homens que desrespeitam o carro feminino. A SuperVia esclarece que seus agentes de controle atuam nos trens e estações para dar apoio e orientação. Em situações de assédio, os funcionários devem acionar a Polícia Militar, ação que, por vezes, culmina em detenções ou prisões", disse em nota.
Procurado, o MetrôRio informou que, conforme determinam as leis estaduais 4.733/2006 e 7250/2016, ambas em vigor, destina carros exclusivos para as mulheres nos horários das 6h às 9h e das 17h às 20h.
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"Além disso, a concessionária mantém agentes de segurança nas plataformas para coibir a entrada de homens nestes carros, emite avisos sonoros nas estações e trens, e promove campanhas educativas nas redes sociais sobre o tema", diz o documento.