Alerj analisa projeto de lei que prevê mudanças no horário dos vagões exclusivos para mulheresPaulo Cappelli
Em caso de descumprimento, todos terão de pagar multa solidária de R$ 500 para cada passageiro do sexo masculino que for flagrado no espaço exclusivo das mulheres nos horários especificados. O valor arrecadado com as multas será revertido para instituições de apoio às mulheres vítimas de assédio moral e sexual.
As concessionárias e a Agetransp haviam recorrido contra a sentença da 1ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que, em agosto de 2018, julgou parcialmente procedente a ação civil pública movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. A comissão pedia a condenação das empresas a cumprirem a Lei Estadual n° 4.733/2006, que dispõe sobre a destinação de espaços exclusivos para mulheres nos sistemas ferroviário e metroviário do Estado do Rio de Janeiro.
No recurso, a Supervia e o MetrôRio defendiam a existência de um suposto vício de julgamento, pois, para elas, a sentença concedeu ao autor algo diverso do que fora pedido.
O argumento foi rechaçado pela desembargadora-relatora Maria Regina Nova, cujo voto foi seguido pelos demais desembargadores.
"De início, REJEITO a alegação de vício de julgamento extra petita na sentença. Isto porque, o Magistrado singular ao condenar as rés (...) não julgou algo diferente do que foi pedido", destacou.
Ainda segundo a magistrada, diante do farto acervo de provas juntadas no processo, bem como aos fatos notórios que a todo momento eclodem nos noticiários do cotidiano, sobre o assédio masculino a mulheres nos meios de transporte, “não prospera o argumento de que as concessionárias atuam em conformidade com as determinações legais e regulamentares”.
Os desembargadores negaram também o recurso da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj que pedia a condenação das empresas ao pagamento de danos morais coletivos e a publicação da sentença em jornais de grande circulação.
A Lei Estadual 7.250/16, regulamentada no fim de agosto de 2017, prevê que cabe à Polícia Militar o poder de retirar do sistema ferroviário os homens que desrespeitam o carro feminino. A SuperVia esclarece que seus agentes de controle atuam nos trens e estações para dar apoio e orientação. Em situações de assédio, os funcionários devem acionar a Polícia Militar, ação que, por vezes, culmina em detenções ou prisões", disse em nota.
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.