Pedido de soltura foi feito pela defesa de Patrick Marcelo da Silva Francisco e estendido a outros dois presosDaniel Castelo Branco

Por O Dia
Rio - A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) determinou, nesta terça-feira (16), que três presos em uma operação da Polícia Civil na comunidade do Jacarezinho, Zona Norte da cidade, que deixou 28 mortos, sejam soltos. A ação aconteceu em 6 de maio. A decisão do desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto ocorreu por excesso de prazo, já que desde a prisão dos acusados não foi oferecida denúncia.
O pedido de soltura foi feito pela defesa de Patrick Marcelo da Silva Francisco e estendido a Max Arthur Vasconcellos de Souza e Vinicius Pereira da Silva. Eles foram presos em flagrante durante a ação, acusados por tráfico de drogas e associação para o tráfico. No dia 8 do mesmo mês, a prisão em flagrante foi convertida em preventiva, em uma audiência de custódia. Na decisão, o magistrado alega que a demora na conclusão do inquérito e na apresentação da denúncia configuram coação ilegal.
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"O que se vê é uma desarrazoada demora na conclusão do Inquérito Policial, sem que para isso tenha contribuído o paciente, pelo que entendo configurada a coação ilegal, pois ultrapassado o limite aceitável para a conclusão da fase inquisitiva, sem que a defesa tenha contribuído para isso", considerou o desembargador.
Em nota, o MPRJ esclareceu que o processo principal já tramitava na 19ª Vara Criminal, e no dia da operação, foram realizadas prisões em flagrante que geraram dois novos processos conexos ao principal, mas foram remetidos a duas varas criminais diversas, a 11ª e 16ª. O órgão disse que no dia 1º de junho deste ano, "foi oferecido o competente aditamento à denúncia para abarcar os novos fatos, ainda no prazo legal previsto para a conclusão das investigações, antes mesmo de os órgãos do Poder Judiciário remeterem todos os flagrantes ao juízo correto."
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O Ministério também informou que "apenas o flagrante remetido para a 11ª Vara Criminal já foi regularizado" e que "as prisões foram válidas e convertidas pelo Juízo da Custódia". Além disso, também esclareceu que "a decisão para a soltura foi em sede liminar, cujo mérito ainda será julgado" e que a Promotoria espera que a liminar seja revertida.
"Acrescenta que a liminar atribui demora na tramitação exclusivamente ao Judiciário, em razão da remessa dos autos dos processos ao promotor de Justiça sem atribuição para o caso. Cabe esclarecer que a partir da data da prisão em flagrante, o prazo para a polícia finalizar o inquérito é de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, e terminaria em 04 de junho. A Promotoria teria ainda mais dez dias para oferecer a denúncia. Portanto, o prazo supostamente excedido só teria termo em 14 de junho."