Durante o período dos novos decretos estarão autorizados a funcionar apenas serviços essenciais. Bares, lanchonetes e restaurantes só poderão funcionar no esquema drive thru ou entrega. Contudo, a campanha de vacinação contra a doença não será interrompida. De acordo com o Diário Oficial da Prefeitura do Rio desta terça-feira, o Comitê especial de enfrentamento da Covid-19 (CEEC) da prefeitura do Rio fará uma nova avaliação das medidas em 4 de abril.
Segundo o decreto, a pena para quem descumprir as regras pode aumentar em um terço para funcionários da saúde pública, médicos, farmacêuticos, dentistas ou enfermeiros. Essa medida já vale a partir desta terça-feira — quando as restrições ainda não são tão rigorosas — até pelo menos 4 de abril.
Já em relação aos bares e restaurantes, os fiscais poderão fechar os estabelecimentos por 15 dias, no mínimo, independentemente de outras punições. Além de poder cassar o alvará do proprietário. O decreto também autoriza, de forma excepcional, que agentes da Vigilância Sanitária terão autonomia para fechar estabelecimentos mesmo sem a presença de um representante da Secretaria de Ordem Pública (Seop) da prefeitura.
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O decreto do prefeito Eduardo Paes libera, a partir desta terça-feira, a prática de atividades físicas individuais na faixa de areia. A regra também vale para praças e parques. Aulas coletivas estão proibidas tanto em áreas públicas, quanto nas privadas.
Não poderão funcionar:
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. Lojas de comércio não essencial; . Shoppings; . Bares, lanchonetes e restaurantes (só podem funcionar no esquema drive thru ou entrega); . Boates; . Danceterias; . Museus; . Galerias; . Bibliotecas; . Salões de cabeleireiro; . Clubes; . Quiosques; . Parques de diversão; . Escolas; . Universidades; . Creches; . Eventos esportivos (incluindo jogos de futebol); . Permanência nas praias (exceto atividades físicas individuais).
Poderão funcionar:
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. Supermercado; . Farmácia; . Transporte; . Comércio atacadista; . Pet shop; . Lojas de material de construção; . Locação de carros; . Serviços funerários; . Bancos; . Serviços médicos; . Mecânicas e loja de autopeça; . Hotelaria, com serviço de alimentação restrito a hospedes; . Igrejas, com limitações de pessoas; . Postos de combustíveis.
Medidas do decreto anterior que seguem proibidas
. Eventos e festas em áreas publicas e particulares, incluindo rodas de samba. . A permanência nas areias das praias, em qualquer horário. . A entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município, como ônibus de turismo, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis, cujos passageiros comprovem, neste caso, reserva de hospedagem. . O estacionamento de veículos automotores em toda a orla marítima, exceto para os moradores, idosos, pessoas com deficiência, hospedes de hotéis e táxis. . A utilização das pistas de rolamento das avenidas Delfim Moreira, Vieira Souto e Atlantica e de ambos os sentidos das pistas de rolamento do Aterro do Flamengo como áreas de lazer.
Sanções previstas
. Multa individual Exemplos: pessoas sem mascaras, aglomerações e outros. . Apreensão de mercadorias, equipamentos, instrumentos musicais, produtos, entre outros. . Interdição do estabelecimento e multa gravíssima.
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