A decisão é da juíza Alessandra de Araújo Bilac Moreira Pinto, da 40ª Vara Criminal da Capital, que acatou o pedido do Ministério Público do Rio. A magistrada proibiu que o delegado mantenha contato com testemunhas do caso ou frequente o restaurante onde ocorreu o crime.
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Luiz Augusto era delegado assistente da 44ª DP (Inhaúma) e responde, atualmente, a um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).
O CASO
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Em novembro do ano passado o então delegado assistente Luiz Augusto se envolveu em uma confusão na porta de um restaurante na Rua Santa Clara, em Copacabana. A autoridade policial tentava estacionar o carro em um local em que que as motos do serviço delivery estavam paradas.
Segundo testemunhas, e o registro feito pelo circuito de segurança, o delegado desceu do carro e seguiu na direção das pessoas que estavam conversando na calçada. Com a arma em punho, deu ordem para que as motos fossem retiradas. Ele também é acusado de agredir um motoboy e colocar a arma na boca dele.
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De acordo com a Polícia Civil, um inquérito interno foi instaurado pela corregedoria.
A defesa do delegado não foi encontrada pela reportagem, mas o espaço está aberto para manifestação.
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