Prefeito e secretário municipal de Educação acompanham início da nova etapa do ensino presencial em escola de São Cristóvão
Prefeito e secretário municipal de Educação acompanham início da nova etapa do ensino presencial em escola de São CristóvãoDivulgação/ Prefeitura do Rio
Por O Dia
Rio - A Prefeitura do Rio terá que abrir uma conta específica, em nome da secretaria municipal de Educação, para o depósito de 25% da receita resultante de impostos. A decisão é da 16ª Vara de Fazenda Pública e veio após ação civil pública, ajuizada em 2019 pelo Grupo de Atuação Especializada em Educação (GAEDUC) do Ministério Público do Rio (MPRJ).
Além da abertura da conta para o depósito, repasse previsto na Constituição Federal, a Justiça ordenou também a restituição de R$ 4,980.487.024,26 dos cofres públicos para a conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério (FUNDEB). O valor é fruto de transferências irregulares de recursos do Fundeb para contas da Prefeitura, entre 2017 e 2018.
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Para a especializada de Educação do MP, o município não vem cumprindo as normas para o financiamento da manutenção e do desenvolvimento do ensino na capital. A ação civil pública também citou o inquérito civil instaurado, no qual foi verificado que a administração municipal não dá a gestão exclusiva dos recursos diretamente ao secretário municipal da Educação. Ao longo dos anos, segundo o MP, "recursos oriundos do FUNDEB têm sido transferidos, de forma irregular, para contas de titularidade da Prefeitura, bem como para contas de pessoas jurídicas de Direito privado, contratadas pelo Poder Público municipal".

Atendendo aos pedidos da ação civil, o Juízo determinou, entre outros pontos, que seja concedida ao titular da secretaria municipal de Educação a exclusividade na gestão e ordenação de despesas da conta.