RJ sanciona lei que multa em até R$ 37 mil quem furar fila da vacina da covid-19
Agente público que colaborar para isso pode ser afastado do cargo. Regra não vale para quem for vacinado na 'xepa da vacina'
Rio - O governador do Rio, Cláudio Castro (PSC), sancionou uma lei que estabelece multa de até R$ 37 mil para quem furar a fila da vacinação. A medida também aplica punição ao agente público que contribuir com a prática, podendo responder tanto com o pagamento da tarifa quanto a um Processo Administrativo Disciplinar, que pode resultar na perda do cargo.
O projeto de lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e publicado nesta quarta (24). De acordo com a nova medida, a punição pode ser feita também ao superior hierárquico do agente público, em caso de comprovação da ordem ou consentimento.
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Vacinados na xepa não correm riscos
A lei é clara em estabelecer que quem for vacinado no grupo conhecido como “xepa da vacina” não receberá multa. Esse fenômeno ocorre quando a ordem de prioridade da vacinação não é estabelecida em casos onde podem ocorrer desperdício de doses, e alguém fora da fila prioritária acaba sendo imunizado.
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Isso aconteceu com a aplicação da CoronaVac, que é distribuída em frascos com 10 doses e elas precisam ser aplicadas em até oito horas. Uma vez que o frasco é aberto e não há idosos suficientes para receber o imunizante, algumas pessoas fora do grupo prioritário foram vacinadas para evitar o desperdício.
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